domingo, 18 de agosto de 2013

CNJ - Pai Adotivo

Embora não exista expressa previsão legal de licença paternidade ao pai solteiro que adote um filho menor, uma juíza da 4ª Vara do Trabalho de São Luís concedeu essa licença ao pai adotivo. “O fundamento da licença adotante à mulher é proporcionar à criança período de tempo integral com os novos pais, com o fim de efetivar os direitos que têm. No caso em tela, na ausência da mãe, os cuidados devem ser prestados pelo pai, ora reclamante”, disse a juíza em sua decisão. Leia a notícia completa: http://www.trt16.gov.br/site/index.php?noticia=29716.#PaiPresente

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