sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Recorte da Instrução CENP/DRHU de 27/01/2011

5.3 - Os docentes interessados no exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário deverão inscrever-se na Diretoria de Ensino a que pertence a Unidade Escolar a qual estão vinculados, até o dia 18 de fevereiro de 2011.

5.4 - Para evitar sua inscrição, o candidato deverá encaminhar à Diretoria de Ensino: 

a) carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições elencadas nos incisos I a VI do artigo 7o. da Resolução SE no. 19, de 12/02/2010; 

b) certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, Articulação Comunitária, entre outros.     

  

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