sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

O que são direitos da criança e do adolescente?

A ideia de que as crianças e adolescentes são sujeitos de direito é relativamente nova. Começou a ser difundida a partir do final dos anos 1980, com a “Convenção sobre Direitos da Criança”, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989 e da qual o Brasil é signatário.       
Em nosso país, o principal marco e referência dos direitos da infância é o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal no. 8069, de 13 de julho de 1990), conhecido pela sigla ECA, que reconhece a crianças e adolescentes a condição de sujeitos de direitos, como pessoas em desenvolvimento e que, por isso, devem ter prioridade no acesso aos direitos fundamentais:    

“Art.2º Considera-se criança, para efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. 
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.     
Art. 3º. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referente à vida, á saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a)    primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstância;
b)     precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;    
c)     preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d)    destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.

Fonte: Manual de Proteção Escolar e Promoção da Cidadania – Sistema de Proteção Escolar         

Nenhum comentário:

Postar um comentário