O
artigo 2º da Lei n. 12.732/2012 diz: “O paciente com neoplasia maligna
tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de
Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia
em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor,
conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário
único.”
Leia a notícia publicada no portal do Ministério da Saúde:
E confira na íntegra o texto da Lei:
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