De
acordo com a Lei nº 11.259/2005 conhecida como “Lei de Busca Imediata”
não é necessário esperar 24h para registrar Boletim de Ocorrência por
desaparecimento. Em fevereiro de 2010 a Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República em parceria com o Ministério da Justiça e
com o apoio da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e
Adolescentes Desaparecidas, desenvolveram o Cadastro Nacional de
Crianças e Adolescentes Desaparecidas. O Cadastro consiste em um banco
de dados alimentado com informações sobre crianças e adolescentes
desaparecidos, incluindo as pessoais, como também as informações
relativas à identificação civil e à imagem. O objetivo é resguardar os
direitos humanos de crianças e adolescentes visando ampliar um esforço
coletivo para a busca e localização dos desaparecidos. Para cadastrar um
desaparecido acesse:
www.desaparecidos.gov.br
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