domingo, 7 de abril de 2013

BULLYING


A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão de primeiro grau que determinou reparação no valor de R$ 10 mil por danos morais a uma adolescente que foi ofendida na escola e nas redes sociais. Os pais da jovem que deu início às ofensas, motivando seus colegas a fazerem o mesmo, serão responsáveis pelo pagamento. Saiba mais sobre o caso:http://bit.ly/ZiaVbn

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