Material
de Apoio ao Curso de Justiça Restaurativa
Dr. Lélio Ferraz de
Siqueira Neto
Sumário
Lista
de siglas
AD – Álcool e Drogas
CAPS – Centro de Atenção Psicossocial
C/A – Criança e/ou Adolescente
CF – Constituição Federal
CMAD – Conselho
Municipal de Álcool e Drogas
CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social
CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
CME / CMEducação – Conselho Municipal de Educação
CMS – Conselho Municipal de Saúde
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência
Social
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família
PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos
UBS – Unidade Básica de Saúde
Apresentação
O
material aqui apresentado foi elaborado para auxiliar e sugerir alguns
procedimentos aos órgãos que integram o Sistema de Garantia de Direitos das
Crianças e dos Adolescentes.
Num
contexto de trabalho efetivo em rede, muitos documentos aqui apresentados são
desnecessários, pois as reuniões periódicas de trabalho e a facilidade de
dialogar com os outros serviços (solicitando avaliação e atualização de casos,
encaminhamentos etc) são formas mais produtivas e eficazes de resolver as
questões que surgem no dia-a-dia escolar.
Inicialmente os documentos
foram elaborados para subsidiar o trabalho de Promotores de Justiça e também de
Conselheiros Tutelares, mas com certeza eles também poderão auxiliar o trabalho
de vocês, professores mediadores que não medem esforços para tornar as suas
escolas espaços de convivência e aprendizado saudáveis para todos.
São Paulo, 12 de setembro de
2012.
1 – Modelo de Ofício – geral
Local e data
Ofício nº /
Ilustríssimo Senhor
O
representante do Conselho Tutelar, no uso de atribuições legais (art. 136, inc.
I, III letra “a” c.c. art. 101, inc. IV, ambos da lei 8.069/90) e no bojo do procedimento administrativo nº ,
vem por meio deste, considerando a situação externada na representação que
segue em anexo, requerer as seguintes providências ao caso que ora se
qualifica:
QUALIFICAÇÃO
- em relação à criança (adolescente)..... ,
- filho (a) de .....
- residente à rua...
DESCRIÇÃO FÁTICA
- que por notícia do serviço de saúde local encontra-se
envolvido com uso de drogas/ álcool/ problemas mentais graves/ foi vítima de
violência e/ou exploração....
- que por notícia da Delegacia de Polícia local
encontra-se envolvido com diversos delitos/ gangues/...
- que por notícia do sistema de educação local encontra-se
invadido ou infrequente desde....
- que pela notícia do Setor Técnico/ atendimento ao
público é acompanhado(a) há ..., encontrando-se em situação de risco pelo
comportamento dos pais/ responsáveis/irmãos.....
- que pela notícia trazida pelo sistema de assistência
social local encontra-se em situação de fragilização ou rompimento dos vínculos
familiares e sociais tendo notícia de que os pais/ responsáveis/ irmãos: estão
em lugar incerto/ envolvidos com drogadição (alcoolismo)/ com graves problemas
econômicos (mendicância)/ envolvidos em delito/ problemas psiquiátricos
REQUISIÇÕES
Havendo
situação de risco ou perigo envolvendo a criança/ adolescente acima
qualificada, encaminha-se o presente a fim de que :
1-
seja a criança/ adolescente/ família acompanhada(o) por esse CRAS (PAIF) ou CREAS (PAEFI) ou
serviço de Assistência Social do município, CAPS, UBS ou outro serviço de saúde
(mental), Secretaria de Educação, Diretoria Regional de Ensino ou outro serviço
pertinente, com informação de que, em caso de não adesão pelos familiares, este Conselho Tutelar deve ser comunicado;
2-
caso os pais ou responsáveis não cumpram a medida e o atendimento, ou constatada a situação de ameaça ou
violação de direito, avaliar se a omissão se trata de situação que envolva a responsabilização do responsável por
infração administrativa (art. 194 do ECA por infração do art. 249 do mesmo
diploma) ou falta de atendimento
adequado pelo serviços/ programas oferecidos, quando deverá ser
representado ao Ministério Público para providências.
O direito de crianças e adolescentes à
vivência sadia no seio da família de origem é consagrado pela CF e em especial
pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, agora ratificados
pela lei 12.010/09 que definiu os contornos da política municipal de
convivência familiar (arts. 28, § 5º, 87, inc. VI, 208, inc. IX, 260, §1º da
lei 8.069/90). A exigência é de esses vínculos sejam protegidos pela sociedade
e pelo Estado, notadamente quando ocorram situações de risco e enfraquecimento,
quando o Estado será o responsável pela “proteção das crianças e dos
adolescentes, incluindo o desenvolvimento de programas e estratégias que possam
levar a constituição de novos vínculos familiares e comunitários, mas sempre
tendo em vista a possibilidade de resgate dos vínculos originais.”[1]
Todo
trabalho deve ser focado numa perspectiva multidisciplinar e intersetorial, a
partir do reconhecimento da complexidade e multiplicidade dos vínculos
familiares e da capacidade da família para desempenhar suas funções, o que está
imbricado com o efetivo acesso a outros direitos (saúde, educação, direitos
sociais), a exigir uma política pública de articulação de serviços e programas,
voltados para a família, comunidade, num processo de corresponsabilidade de
Estado, família e sociedade.
Na
oportunidade, renovo protestos de consideração e apreço.
Local
e data
Promotor de Justiça
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
DIRIGENTE DO CRAS/ CREAS/ ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRIGENTE DO CAPS/ SERVIÇO DE SAÚDE
DIRIGENTE DO SERVIÇO/ SECRETARIA DE HABITAÇÃO
DIRIGENTE DO SERVIÇO/ SECRETARIA DE EMPREGO E
RENDA
c.c.
MINISTÉRIO
PÚBLICO
Ofício n° XXX
Local, data
Senhor Presidente:
O
representante do Conselho Tutelar infra assinado, no bojo do procedimento
administrativo nº, vem por meio deste ponderar que tem se verificado no
município grande aumento dos casos de drogadição/alcoolismo envolvendo crianças
e adolescentes, cujo tratamento e/ou solução adequados vêm sendo prejudicados
pela falta de uma estrutura necessária
para atendimento aos envolvidos e suas famílias.
As ações dos
serviços para tratamento e cuidado com essas situações violadoras exigem, além
de serviços adequados, que esses sejam articulados de num trabalho
intersetorial ou intersecretarial que devem ir além de ações pontuais pela saúde,
assistência social, educação ou mesmo ações policiais, considerando os aspectos
multifacetados que influem no fenômeno. Qualquer ação pressupõe protocolo de
funcionamento e regularidade de encontros para discussão genérica e também
específica dos casos para uma eficiente articulação.
Nesse sentido, pondera que
se tornam necessários encontros de
trabalho para construção de protocolos de ações, visando a construção de fluxos de atendimento nas respectivas
áreas de atendimento (drogadição e alcoolismo), o que facilitará a compreensão
e superação das questões que certamente afligem a todos, especialmente no que
relaciona à adequação dos serviços, sua qualificação, as defasagens,
necessidades, as possíveis interações, os parceiros necessários, a complementaridade,
as sobreposições, dentre outros aspectos essenciais ao trabalho articulado, sem
olvidar o papel da família, da comunidade e do Estado.
Além desses possíveis
encaminhamentos, os encontros dos operadores que lidam efetivamente com os
casos, sem solução na sua maioria, permitem a elaboração de deliberações internas nos órgãos envolvidos,
inter-conselhos ou inter-secretarias. Essa mobilização deve permitir que o
poder público e os conselhos setoriais envolvidos, especialmente o da infância
e juventude, saúde, anti-drogas e mesmo da assistência social, possam realmente
estabelecer política pública local sobre o assunto.
Assim, recomenda e
solicita a articulação, por esse conselho, de reuniões que sejam realizadas com
a participação de gestores e técnicos de cada área, bem como as entidades
sociais cadastradas em cada conselho para uma efetiva e legítima reunião de
rede.
O que se pretende é que
tais encontros possam dar operacionalidade às questões que acabam se perdendo
na burocracia interna de cada setor. É nesse contexto, que tais encontros são
muito produtivos e interessantes para atingir os objetivos da necessária
articulação de rede específica, na medida em que, pela sua dinâmica, cada participante expõe sua
atuação, destacando como o trabalho dos outros influencia no seu, definindo
melhor seu papel e qual o do outro, facilitando a atuação conjunta, ao delinear
os papéis de cada um dos envolvidos para a solução e superação da questão,
saindo do centralismo e do isolamento.
A importância das reuniões
também se destaca pela oportunidade oferecida às pessoas de se conhecerem e desmistificarem as
figuras do Sistema de Justiça, de Saúde, Educação, Assistência Social, dentre
outros, criando vínculos saudáveis e
referências nos locais respectivos, ao estabelecer fluxos e desobstruir
os contrafluxos, onde os problemas acabam normalmente emperrando e o
serviço/atendimento deixa de funcionar.
Identificadas as demandas,
os serviços poderão avaliar outras soluções mais efetivas para eventuais
falhas, as pessoas terão outras referências técnicas e pessoais, os Conselhos
terão maior capacidade de deliberar políticas públicas, pois saberão onde e por
que alcançar objetivos de melhoria e qualidade nos atendimentos voltados à
infância e juventude, realçando, dentre outros, a necessidade de diagnóstico,
de atuação integrada, de políticas intersecretariais e mesmo a simples
qualificação dos serviços. Aliás, esses aspectos serão evidenciados e
incorporados em todos os atores, o que aumenta a massa crítica na exigência
pela qualidade e efetividade dos atendimentos.
Assim sendo, usando da
atribuição contida no art. 131 e 136 da Lei nº 8.069/90, este Conselho Tutelar
vem por meio deste encaminhar minuta de
resolução para criação de Comissão de Discussão de Casos de Situação de Risco e
sugerir a Vossa Senhoria:
A - A efetiva articulação
dos Conselhos Municipais de Direitos (Criança e Adolescente, Saúde, Assistência
Social e Anti Drogas) com os sistemas de justiça, saúde, educação, polícias, a
fim de que estes facilitem uma atuação em rede na área de drogadição/alcoolismo
para atendimento e encaminhamento das demandas que envolvam crianças e
adolescentes;
B - Que sejam realizados
encontros regulares quando poderão ser colocadas em pauta a articulação dos fluxos e a estruturação de um programa ou
plano de ação focado no atendimento que seja proposto localmente, pautado por
uma efetiva Política de Atenção Integral aos Usuários de Álcool e Drogas;
C – Que possam ser
discutidos assuntos como a existência de leitos para desintoxicação, a criação
de comissão de discussão de casos (preventiva e reativa)/ o papel das
comunidades terapêuticas e sua regulamentação/ fiscalização, o trabalho com as
famílias e comunidade que são essenciais para atendimento de qualidade e
pulverização da responsabilidade para todos os envolvidos;
D – que nesses encontros
compareçam tanto os gestores como os técnicos dos serviços que trabalhem com
essa população (criança e adolescente) de forma direta ou mesmo indireta,
envolvendo todas as secretarias responsáveis por políticas públicas,
representantes do Conselho Tutelar, sistema de justiça, os técnicos dos CAPS,
CRAS ou CREAS, dentre outros que têm papel fundamental na avaliação e
encaminhamento dos casos, evitando que os encaminhamentos se percam e os quadros
de comprometimento recrudesçam;
E – que a partir das
conclusões possam ser traçadas deliberações inter ou intra conselhos, bem como
articulações e fluxos de trabalho, com frequência para criação e efetiva
implementação de Comissão de Discussão
de Casos de Situação de Risco de Crianças e Adolescentes Envolvidos com Álcool
e outras Drogas (preventiva e
reativa – modelo anexo) entre os órgãos executores, se o caso, implementando
a políticas públicas de atenção às crianças e adolescentes usuários de álcool e
outras drogas.
Sem mais para
o momento, e aguardando o pronto atendimento das sugestões efetuadas e o envio
das informações respectivas, aproveito o ensejo para renovar protestos de
consideração e apreço.
Local e data
Promotor
de Justiça
Ilmo.
Sr. Presidente
CMDCA
CMS
Secretário
Municipal de Saúde
Secretário
Municipal de Assistência Social
c.c.
CMAS
CMAD
3 – Modelo de Ofício – encaminhamento de
sugestão para articulação dos serviços de atendimento (evasão, infrequencia e
violência escolar)
Ofício n° XXX
Local, data
Senhor Presidente:
O
representante do Conselho Tutelar infra assinado, no bojo do procedimento
administrativo nº, vem por meio deste ponderar que tem se verificado no
município grande aumento dos casos de evasão escolar, violência na escola e em
seu entorno, envolvendo crianças e adolescentes, cujo solução adequadas vem
sendo prejudicada pela falta de uma estrutura necessária para atendimento aos envolvidos e suas famílias.
As ações dos
serviços para atendimento aos alunos e suas famílias, não se apresentam
adequados, articulados ou resolutivos, carecendo de num trabalho intersetorial
ou intersecretarial que devem ir além de ações pontuais pela saúde, assistência
social, educação ou mesmo ações policiais, considerando os aspectos
multifacetados que influem no fenômeno. Qualquer ação pressupõe protocolo de
funcionamento e regularidade de encontros para discussão genérica e também
específica dos casos para uma eficiente articulação.
Nesse sentido, pondera que
se tornam necessários encontros de
trabalho para construção de protocolos de ações, visando a construção de fluxos de atendimento nas respectivas
áreas de atendimento aos alunos com problemas que estão levando à evasão,
infrequência ou violência escolar, o que facilitará a compreensão e superação
das questões que certamente afligem a todos, especialmente no que relaciona à
adequação dos serviços, sua qualificação, as defasagens, necessidades, as
possíveis interações, os parceiros necessários, a complementaridade, as
sobreposições, dentre outros aspectos essenciais ao trabalho articulado, sem
olvidar o papel da família, da comunidade e do Estado.
Além desses possíveis
encaminhamentos, os encontros dos operadores que lidam efetivamente com os
casos, sem solução na sua maioria, permitem a elaboração de deliberações internas nos órgãos envolvidos,
inter-conselhos ou inter-secretarias. Essa mobilização deve permitir que o
poder público e os conselhos setoriais envolvidos, especialmente o da infância
e juventude, educação, saúde e assistência social possam realmente estabelecer
política pública local sobre o assunto.
Assim, recomenda e
solicita a articulação, por esses conselhos, de preferência em conjunto, de
reuniões que sejam realizadas com a participação de gestores e técnicos de cada
área de atendimento das políticas de apoio, mas especialmente dos gestores e
técnicos da educação para um efetivo e legítimo trabalho em rede.
O que se pretende é que
tais encontros possam dar operacionalidade às questões que acabam se perdendo
na burocracia interna de cada setor. É nesse contexto, que tais encontros são
muito produtivos e interessantes para atingir os objetivos da necessária
articulação de rede específica, na medida em que, pela sua dinâmica, cada participante expõe sua
atuação, destacando como o trabalho dos outros influencia no seu, definindo
melhor seu papel e qual o do outro, facilitando a atuação conjunta, ao delinear
os papéis de cada um dos envolvidos para a solução e superação da questão,
saindo do centralismo e do isolamento.
A importância das reuniões
também se destaca pela oportunidade oferecida às pessoas de se conhecerem e desmistificarem as
figuras do Sistema de Justiça, de Saúde, Educação, Assistência Social, dentre
outros, criando vínculos saudáveis e
referências nos locais respectivos, ao estabelecer fluxos e desobstruir
os contrafluxos, onde os problemas acabam normalmente emperrando e o
serviço/atendimento deixa de funcionar.
Identificadas as demandas,
os serviços poderão avaliar outras soluções mais efetivas para eventuais
falhas, as pessoas terão outras referências técnicas e pessoais, os Conselhos
terão maior capacidade de deliberar políticas públicas, pois saberão onde e por
que alcançar objetivos de melhoria e qualidade nos atendimentos voltados à
infância e juventude, realçando, dentre outros, a necessidade de diagnóstico,
de atuação integrada, de políticas intersecretariais e mesmo a simples
qualificação dos serviços. Aliás, esses aspectos serão evidenciados e
incorporados em todos os atores, o que aumenta a massa crítica na exigência
pela qualidade e efetividade dos atendimentos.
Assim sendo, usando da
atribuição contida no art. 131 e 136 da Lei nº 8.069/90, este Conselho Tutelar
vem por meio deste encaminhar a sugestão
para criação de Comissão de Discussão de Casos de Situação de Risco e sugerir
a Vossa Senhoria:
A - A efetiva articulação
dos Conselhos Municipais de Direitos (Criança e Adolescente, Educação, Saúde,
Assistência Social e Anti Drogas) com os sistemas de justiça, saúde, educação,
polícias, a fim de que estes facilitem uma atuação em rede nas áreas críticas
identificadas como causas efetivas e potenciais das situações de evasão,
infrequência ou violência;
B - Que sejam realizados
encontros regulares quando poderão ser colocadas em pauta a articulação dos fluxos e a estruturação de um programa ou
plano de ação focado no atendimento dessas causas acima identificadas;
C – Que possam ser
discutidos assuntos como a que são essenciais para atendimento de qualidade e
pulverização da responsabilidade para todos os envolvidos;
D – que nesses encontros
compareçam tanto os gestores como os técnicos dos serviços que trabalhem com
essa população (criança e adolescente) de forma direta ou mesmo indireta, envolvendo
todas as secretarias responsáveis por políticas públicas, representantes do
Conselho Tutelar, sistema de justiça, os técnicos dos CAPS,
CRAS ou CREAS, dentre outros que têm papel fundamental na avaliação e
encaminhamento dos casos, evitando que os encaminhamentos se percam e os
quadros de comprometimento recrudesçam;
E – que a partir das
conclusões possam ser traçadas deliberações inter ou intra conselhos, bem como
articulações e fluxos de trabalho, com frequência para criação e efetiva
implementação de Comissão de Discussão
de Casos de Situação de Risco de Crianças e Adolescentes Evadidos/ Infrequentes
ao Sistema de Ensino ou envolvidos com casos de Violência Escolar entre os
órgãos executores, se o caso, implementando a políticas públicas de atenção às
crianças e adolescentes usuários de álcool e outras drogas.
Sem mais para
o momento, e aguardando o pronto atendimento das sugestões efetuadas e o envio
das informações respectivas, aproveito o ensejo para renovar protestos de
consideração e apreço.
Local e data
Promotor
de Justiça
Ilmo.
Sr. Presidente
CMDCA
CMEducação
c.c.
CMAS
CMAD
4 – Modelo de Ofício – articulação da rede
(exploração e violência sexual)
Ofício n° XXX
Local, data
Senhor Presidente:
O
representante do Conselho Tutelar infra assinado, no bojo do procedimento
administrativo nº, vem por meio deste ponderar que tem se verificado no
município grande aumento dos casos de violência e exploração sexual, envolvendo
crianças e adolescentes, cujo tratamento e/ou solução adequados vêm sendo
prejudicados pela falta de uma estrutura necessária para atendimento aos envolvidos e suas
famílias.
As ações dos
serviços para tratamento e cuidado com essas situações violadoras exigem, além
de serviços adequados, que esses sejam articulados de num trabalho
intersetorial ou intersecretarial que devem ir além de ações pontuais pela
saúde, assistência social, educação ou mesmo ações policiais, considerando os
aspectos multifacetados que influem no fenômeno. Qualquer ação pressupõe
protocolo de funcionamento e regularidade de encontros para discussão genérica
e também específica dos casos para uma eficiente articulação.
Nesse sentido, pondera que
se tornam necessários encontros de
trabalho para construção de protocolos de ações, visando a construção de fluxos de atendimento nas respectivas
áreas de atendimento (violência e exploração sexual), o que facilitará a
compreensão e superação das questões que certamente afligem a todos,
especialmente no que relaciona à adequação dos serviços, sua qualificação, as
defasagens, necessidades, as possíveis interações, os parceiros necessários, a
complementaridade, as sobreposições, dentre outros aspectos essenciais ao
trabalho articulado, sem olvidar o papel da família, da comunidade e do
Estado.
Além desses possíveis
encaminhamentos, os encontros dos operadores que lidam efetivamente com os
casos, sem solução na sua maioria, permitem a elaboração de deliberações internas nos órgãos envolvidos,
inter-conselhos ou inter-secretarias. Essa mobilização deve permitir que o
poder público e os conselhos setoriais envolvidos, especialmente o da infância
e juventude, da assistência social e da saúde, possam realmente estabelecer
política pública local sobre o assunto.
Assim, recomenda e
solicita a articulação, por esse conselho, de reuniões que sejam realizadas com
a participação de gestores e técnicos de cada área, bem como as entidades
sociais cadastradas em cada conselho para uma efetiva e legítima reunião de
rede.
O que se pretende é que
tais encontros possam dar operacionalidade às questões que acabam se perdendo
na burocracia interna de cada setor. É nesse contexto, que tais encontros são
muito produtivos e interessantes para atingir os objetivos da necessária
articulação de rede específica, na medida em que, pela sua dinâmica, cada participante expõe sua
atuação, destacando como o trabalho dos outros influencia no seu, definindo
melhor seu papel e qual o do outro, facilitando a atuação conjunta, ao delinear
os papéis de cada um dos envolvidos para a solução e superação da questão,
saindo do centralismo e do isolamento.
A importância das reuniões
também se destaca pela oportunidade oferecida às pessoas de se conhecerem e desmistificarem as figuras
do Sistema de Justiça, de Saúde, Educação, Assistência Social, dentre outros,
criando vínculos saudáveis e
referências nos locais respectivos, ao estabelecer fluxos e desobstruir
os contrafluxos, onde os problemas acabam normalmente emperrando e o serviço/atendimento
deixa de funcionar.
Identificadas as demandas,
os serviços poderão avaliar outras soluções mais efetivas para eventuais
falhas, as pessoas terão outras referências técnicas e pessoais, os Conselhos
terão maior capacidade de deliberar políticas públicas, pois saberão onde e por
que alcançar objetivos de melhoria e qualidade nos atendimentos voltados à
infância e juventude, realçando, dentre outros, a necessidade de diagnóstico,
de atuação integrada, de políticas intersecretariais e mesmo a simples
qualificação dos serviços. Aliás, esses aspectos serão evidenciados e
incorporados em todos os atores, o que aumenta a massa crítica na exigência
pela qualidade e efetividade dos atendimentos.
Assim sendo, usando da
atribuição contida no art. 131 e 136 da Lei nº 8.069/90, este Conselho Tutelar
vem por meio deste encaminhar minuta de
resolução para criação de Comissão de Discussão de Casos de Situação de Risco e
sugerir a Vossa Senhoria:
A - A efetiva articulação
dos Conselhos Municipais de Direitos (Criança e Adolescente, Saúde, Assistência
Social) com os sistemas de justiça, saúde, educação, polícias, a fim de que
estes facilitem uma atuação em rede na área de violência e exploração para
atendimento e encaminhamento das demandas que envolvam crianças e adolescentes;
B - Que sejam realizados
encontros regulares quando poderão ser colocadas em pauta a articulação dos fluxos e a estruturação de um programa ou
plano de ação focado no atendimento que seja proposto localmente, pautado por
uma efetiva Política de Atenção Integral as crianças e adolescentes vítimas de
violência e exploração sexual;
C – Que possam ser
discutidos assuntos como a importância da divulgação/ consolidação de dados/ estímulo e facilitação à notificação dos casos/
notificação obrigatória/ estabelecimento de informações uniformes e integração
operacional/ consolidar o serviço especializado/ apoio e reintegração a
crianças, adolescentes e famílias/ aspectos repressivos que são essenciais para atendimento
de qualidade e pulverização da responsabilidade para todos os envolvidos;
D – que nesses encontros
compareçam tanto os gestores como os técnicos dos serviços que trabalhem com
essa população (criança e adolescente) de forma direta ou mesmo indireta,
envolvendo todas as secretarias responsáveis por políticas públicas,
representantes do Conselho Tutelar, sistema de justiça, os técnicos dos CAPS,
CRAS ou CREAS, dentre outros que têm papel fundamental na avaliação e
encaminhamento dos casos, evitando que os encaminhamentos se percam e os quadros
de comprometimento recrudesçam;
E – que a partir das
conclusões possam ser traçadas deliberações inter ou intra conselhos, bem como
articulações e fluxos de trabalho, com frequência para criação e efetiva
implementação de Comissão de Discussão
de Casos de Situação de Risco de Crianças e Adolescentes envolvidas com
violência e exploração sexual (preventiva
e reativa) entre os órgãos executores, se o caso, implementando a políticas
públicas de atenção às crianças e adolescentes vítimas de violência e exploração
sexual.
Sem mais para
o momento, e aguardando o pronto atendimento das sugestões efetuadas e o envio
das informações respectivas, aproveito o ensejo para renovar protestos de
consideração e apreço.
Local e data
Promotor
de Justiça
Ilmo.
Sr. Presidente
CMDCA
CMS
Secretário
Municipal de Saúde
Secretário
Municipal de Assistência Social
c.c.
Ministério
Público
5 – Modelo de Ofício – evasão de aluno
Local e data
Ofício nº
/XX
Ilustríssimo Senhor
O
representante do Conselho Tutelar, no uso de atribuições legais (art. 136, inc.
I, III letra “a” c.c. art. 101, inc. III, IV, ambos da lei 8.069/90) e no bojo
do procedimento administrativo nº , vem por meio deste, considerando a situação
externada na representação que segue em anexo, requerer as seguintes
providências ao caso que ora se qualifica:
QUALIFICAÇÃO
- XXX, RG..., residente à rua....,
DESCRIÇÃO
FÁTICA
Conforme
consta da notícia em anexo, a criança/ adolescente encontra-se evadida/ infrequente
no sistema de ensino, especificamente em relação à escola......, estando com
seus direitos violados, pendente avaliação das responsabilidade para solução do
caso, seja em relação à escola, poder publico ou familiares.
REQUISIÇÕES
Considerando
tratar-se situação que indica risco à criança/
adolescente, sem que a família tenha conseguido lidar de maneira adequada com a
situação e ainda a ineficiência da tentativa encaminhada pelos familiares,
foram tomadas as seguintes providências:
a. encaminhamento do caso novamente à essa Escola, a fim de que fossem
avaliadas as possíveis causas do problema (evasão/ infrequência);
b. avaliação do caso pelo (CAPS/ CREAS/ CRAS/ habitação/
geração de renda/ assistência social e/ou saúde em geral), oferecendo os
encaminhamentos e acompanhamentos necessários;
Ocorre
que, apesar dos encaminhamentos, o aluno não voltou ao sistema de ensino,
permanecendo evadido, evidenciando que o problema maior da ausência se refere à
falta ou falha do serviço público de atendimento, qual seja ...(falta de
horário adequado/ falta de transporte adequado/ ausência de acessibilidade/
necessidade de manter o grupo de irmãos/ ausência de material de apoio ao aluno
com subvisão/ intérprete de libras/ autismo..)
Dessa
forma, representa a V. Exa. para conhecimento e tomada das providências
cabíveis
Na
oportunidade, renovo protestos de consideração e apreço.
Local
e data
Conselheiro Tutelar
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
PROMOTOR DE JUSTIÇA
6 – Modelo de Ofício – situação de risco (violência
e exploração sexual)
Local e data
Ofício nº
/10
Ilustríssimo Senhor
O
representante do Conselho Tutelar, no uso de atribuições legais (art. 136, inc.
I, III letra “a” c.c. art. 101, inc. IV, ambos da lei 8.069/90) e no bojo do procedimento administrativo nº ,
vem por meio deste, considerando a situação externada na representação que
segue em anexo, requerer as seguintes providências ao caso que ora se
qualifica:
QUALIFICAÇÃO
- XXX, RG..., residente à rua....,
DESCRIÇÃO FÁTICA
Conforme
consta da notícia em anexo, a criança/ adolescente encontra-se envolvida
seriamente com situação de risco, vítimas de violência e exploração sexual
(intrafamiliar ou por organização criminosa), com grave risco à sua pessoa e
mesmo aos familiares.
REQUISIÇÕES
Considerando
tratar-se situação que indica risco à criança/
adolescente, sem que a família tenha conseguido lidar de maneira adequada com a
situação e ainda a ineficiência da tentativa encaminha pelos familiares,
informa foram tentadas as seguintes providências:
a – avaliação e intervenção pelo CRAS/CREAS no endereço tratado nos
autos (da família), encaminhando relatório;
b – realização pelo CRAS/CREAS
avaliação psicossocial do usuário e família e propositura de um plano de ação
em coordenação de ações;
c – avaliação
e intervenção do CAPS (I, AD, etc) (onde houver)/ ou ao Serviço de Saúde Mental
do Município, para a devida avaliação e elaboração de relatório circunstanciado
sobre o caso;
d – informações das Secretarias/Departamentos/Setores
de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer municipais, a respeito de quais os
encaminhamentos/tratamentos foram oferecidos à família e à vítima e relatório propositivo em conjunto quanto
aos futuros encaminhamentos e intervenções pertinentes.
Ocorre
que, dentre as diligências requeridas, somente foram cumpridas....... e mesmo
assim, foram tomadas de forma desarticulada e ineficiente, tanto que o quadro
da situação piorou pelos seguintes motivos:
- a C/A sofreu novas violências
- não teve acompanhamento dos serviços
- os horários de atendimento eram incompatíveis com a
realidade da família, ou da C/A
- não foi estruturado o serviço de...
- as pessoas foram desligadas por regras inaceitáveis dos
serviços
- a C/A recrudesceu, foi internada, cometeu novos atos
infracionais, teve surtos psicóticos por mal atendimento/ falta de medicamentos
- foi acolhida novamente
- os pais não foram inseridos ou foram desligados dos
serviços
- a fila de espera não atende aos interesses da situação
- não existe o serviço de atendimento
....
Dessa
forma, está caracterizada a situação de falha ou omissão dos serviços público
de atendimento nos termos do art.208 da lei 8.069/90, pelo que este Conselho
Tutelar representa a situação ao Ministério Público para conhecimento e
providências cabíveis (art. 201 e s. da lei 8.069/90)
Na
oportunidade, renovo protestos de consideração e apreço.
Local
e data
Conselheiro
Tutelar
ILMO. SR.DR.
PROMOTOR
DE JUSTIÇA
7 – Modelo de Ofício – situação de risco (geral)
Local
e data
Ofício nº
/10
Excelentíssimo Senhor
O
representante do Conselho Tutelar, no uso de atribuições legais (art. 136, inc.
I da lei 8.069/90) e no bojo do
procedimento administrativo nº , vem por meio deste, considerando a situação
externada na representação que segue em anexo, requerer as seguintes
providências ao caso que ora se qualifica:
QUALIFICAÇÃO
- XXX, RG..., residente à rua....,
DESCRIÇÃO FÁTICA
Conforme
consta da notícia em anexo, a criança/ adolescente encontra-se envolvida
seriamente com situação de risco (drogadição/ alcoolismo/ prostituição/ falta
de estrutura familiar/ evadido da escola/ praticando atos infracionais e
envolvido com a marginalidade na cidade), com grave risco à sua pessoa e dos demais
familiares.
REQUISIÇÕES
Considerando
tratar-se situação que indica risco à criança/
adolescente, sem que a família tenha conseguido lidar de maneira adequada com a
situação e ainda a ineficiência da tentativa encaminhada pelos familiares,
foram tentadas as seguintes providências:
a – avaliação e intervenção pelo CAPS (I, AD, etc) (onde houver)/
ou ao Serviço de Saúde Mental do
Município, a devida avaliação e elaboração de relatório circunstanciado
sobre o caso, respondendo os quesitos
que seguem anexos;
b - vistoria pelo CRAS/CREAS
no endereço tratado nos autos (da família), encaminhando relatório;
c) realização pelo CRAS/CREAS
avaliação psicossocial do usuário e família e propositura de um plano de ação
em coordenação de ações;
d) informações das Secretarias/Departamentos/Setores
de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer municipais, a respeito de quais os
encaminhamentos/tratamentos foram oferecidos à família e à vítima e relatório propositivo em conjunto quanto
aos futuros encaminhamentos e intervenções pertinentes.
Ocorre
que, dentre as diligências requeridas, somente foram cumpridas....... e mesmo
assim, foram tomadas de forma desarticulada e ineficiente, tanto que o quadro
da situação piorou pelos seguintes motivos:
- a guarda da C/A continua irregular
- a C/A sofreu novas violências
- não teve acompanhamento dos serviços
- os horários de atendimento eram incompatíveis com a
realidade da família, ou da C/A
- não foi estruturado o serviço de...
- as pessoas foram desligadas por regras inaceitáveis dos
serviços
- a C/A recrudesceu, foi internada, cometeu novos atos
infracionais, teve surtos psicóticos por mal atendimento/ falta de medicamentos
- foi acolhida novamente
- os pais não foram inseridos ou foram desligados dos
serviços
- a fila de espera não atende aos interesses da situação
- não existe o serviço de atendimento
....
Dessa
forma, está caracterizada a situação de risco em que se encontra a C/A, este
Conselho Tutelar representa a essa vara da infância e juventude para
conhecimento e providências cabíveis.
Na
oportunidade, renovo protestos de consideração e apreço.
Local
e data
Conselheiro
Tutelar
EXMO. SR.DR.
JUIZ
DE DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
8 – Modelo de Ofício – situação de risco
Local
e data
Ofício nº
/10
Ilustríssimo Senhor
O
representante do Conselho Tutelar, no uso de atribuições legais (art. 136, inc.
I, III letra “a” c.c. art. 101, inc. IV, ambos da lei 8.069/90) e no bojo do procedimento administrativo nº ,
vem por meio deste, considerando a situação externada na representação que
segue em anexo, requerer as seguintes providências ao caso que ora se
qualifica:
QUALIFICAÇÃO
- XXX, RG..., residente à rua....,
DESCRIÇÃO FÁTICA
Conforme
consta da notícia em anexo, a criança/ adolescente encontra-se envolvida
seriamente com situação de risco (drogadição/ alcoolismo/ prostituição/ falta
de estrutura familiar/ evadido da escola/ praticando atos infracionais e
envolvido com a marginalidade na cidade), com grave risco à sua pessoa e dos
demais familiares.
REQUISIÇÕES
Considerando
tratar-se situação que indica risco à criança/
adolescente, sem que a família tenha conseguido lidar de maneira adequada com a
situação e ainda a ineficiência da tentativa encaminha pelos familiares, requer
sejam seguidos os seguintes procedimentos, em 48 horas:
a – sejam realizadas pelo CAPS (I, AD, etc) (onde houver)/
ou ao Serviço de Saúde Mental do
Município, a devida avaliação e elaboração de relatório circunstanciado sobre
o caso, respondendo os quesitos que
seguem anexos;
b - providencie a realização de vistoria pelo CRAS/CREAS no endereço tratado nos
autos (da família), encaminhando relatório;
c) realize CRAS/CREAS
avaliação psicossocial do usuário e família e propositura de um plano de ação
em coordenação de ações;
d) seja informado pelas Secretarias/Departamentos/Setores de saúde, educação, assistência
social, cultura, esporte e lazer municipais,
em 48 horas, quais os
encaminhamentos/tratamentos foram oferecidos à família e à vítima. R., ainda,
seja formulado relatório propositivo
em conjunto, no prazo de 5 dias,
quanto aos futuros encaminhamentos e intervenções pertinentes, o qual se requer
seja enviado a este Conselho, comunicando-se ao MP.
Na
oportunidade, renovo protestos de consideração e apreço.
Local
e data
Promotor de Justiça
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SECRETARIO DE SAÚDE
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO DE CULTURA
SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER
C.C.
MINISTÉRIO
PÚBLICO
9 – Modelo de Ofício – violação de direitos
Local e data
Ofício nº
/10
Ilustríssimo Senhor
O
representante do Conselho Tutelar, no uso de atribuições legais (art. 136, inc.
I da lei 8.069/90) e no bojo do procedimento administrativo nº , vem por meio
deste, considerando a situação externada na representação que segue em anexo,
requerer as seguintes providências ao caso que ora se qualifica:
QUALIFICAÇÃO
- XXX, RG..., residente à rua....,
DESCRIÇÃO FÁTICA
Conforme
consta da notícia em anexo, a criança/ adolescente encontra-se envolvida com
situação de violação de direitos, uma vez que está desaparecida há .... dias/
meses.
Considerando
tratar-se situação que indica risco à criança/
adolescente, sem que a família tenha conseguido lidar de maneira adequada com a
situação e ainda a ineficiência do encaminhamento administrativo, evidencia-se
a necessidade de novas intervenções para garantia desse do direito que é, no
limite, direito à vida.
Dessa
forma, solicita a este órgão (PAIF/ PAEFI/ Delegacia de Polícia) auxílio à
família na busca e localização da C/A.
Na
oportunidade, renovo protestos de consideração e apreço.
Local
e data
Conselheiro
Tutelar
ILMO. SR.DR.
Delegado de Polícia
Dirigente do CRAS/ CREAS – administrador do
Paif / Paefi
c.c.
Ministério
Público
10 – Modelo de Ofício – exploração/ violência
sexual
Local
e data
Ofício nº /
Excelentíssimo Senhor
O
representante do Conselho Tutelar, no uso de atribuições legais e no bojo do
procedimento administrativo (art. 136, inc. I, III letra “a” c.c. art. 101,
inc. IV e V, ambos da lei 8.069/90) nº , vem por meio deste, considerando a
situação externada na representação que segue em anexo, requerer as seguintes
providências ao caso que ora se qualifica:
QUALIFICAÇÃO
- XXX, RG..., residente à rua....,
DESCRIÇÃO FÁTICA
Conforme
consta da notícia em anexo, a criança/ adolescente encontra-se envolvida/
vítima de exploração/ violência sexual, com grave risco à sua pessoa e dos
demais familiares.
REQUISIÇÕES
Considerando
tratar-se situação que indica risco à criança/
adolescente, sem que a família tenha conseguido lidar de maneira adequada com a
situação e ainda a ineficiência da tentativa encaminha pelos familiares, observo
que foram tomados os seguintes procedimentos:
a – encaminhamento ao
CREAS (Serviço de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescente) - ou programa específico equivalente, em coordenação com a
Secretaria de Saúde, trace estratégia para sua avaliação e correspondente ação,
especialmente pela delicada questão da revelação do caso, descrevendo quais as
medidas protetivas aplicadas à vítima e família – cópia anexa;
b) ao CREAS ou órgão responsável para que providencie a
realização de vistoria (caso necessária/ instrumental/ possível) no endereço
tratado nos autos – cópia anexa;
c) que as Secretarias /Departamentos /Setores de saúde,
educação, assistência social, cultura, esporte e lazer municipais realizassem
relatório individual e propositivo quanto aos
encaminhamentos e intervenções pertinentes, o qual se requer seja enviado ao
MP.
Ocorre
que, conforme constam dos relatórios, a criança/adolescente encontra-se em
situação de risco, uma vez que .... DESCREVER (há notícia de nova ocorrência/
que houve agravamento do quadro/ houve notícia de violência/ há suspeita de
participação de outra pessoa/ a genitora não tem conseguido exercer sua ação
protetora...).
Como
está evidenciado pelos encaminhamentos e suas consequências, o serviço público
de atendimento local não tem conseguido lidar com o caso de forma adequada.
Falta coordenação, qualificação e mesmo entendimento a respeito do tema da
violência contra criança.
Dessa
forma, represente a V. Exa. para eventual tomada de medidas que visem a
adequada avaliação, diagnóstico e encaminhamento do caso, sugerindo que seja
verificado junto ao poder público local a condição de ser viabilizado um
diagnóstico multidisciplinar ou mesmo de um local de atendimento especializado
no tema em cidades próximas desta região, a fim de que se possa, com qualidade,
eficiência e resolutividade dar o devido andamento e garantir o direito e a
proteção da criança/adolescente envolvida(o).
Na
oportunidade, renovo protestos de consideração e apreço.
Local
e data
Conselheiro Tutelar
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
REPRESENTANTE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
11 – Modelo de Ofício – exploração/ violência
sexual
Local e data
Ofício nº /
Ilustríssimo Senhor
O
representante do Conselho Tutelar, no uso de atribuições legais e no bojo do
procedimento administrativo (art. 136, inc. I, III letra “a” c.c. art. 101,
inc. IV e V, ambos da lei 8.069/90) nº , vem por meio deste, considerando a
situação externada na representação que segue em anexo, requerer as seguintes
providências ao caso que ora se qualifica:
QUALIFICAÇÃO
- XXX, RG..., residente à rua....,
DESCRIÇÃO FÁTICA
Conforme
consta da notícia em anexo, a criança/ adolescente encontra-se envolvida/
vítima de exploração/ violência sexual, com grave risco à sua pessoa e dos
demais familiares.
REQUISIÇÕES
Considerando
tratar-se situação que indica risco à criança/
adolescente, sem que a família tenha conseguido lidar de maneira adequada com a
situação e ainda a ineficiência da tentativa encaminha pelos familiares, requer
sejam seguidos os seguintes procedimentos:
a – que o CREAS (Serviço de
Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescente) - ou
programa específico equivalente, em coordenação com a Secretaria de Saúde,
trace estratégia para sua avaliação e correspondente ação, especialmente pela
delicada questão da revelação do caso, descrevendo quais as medidas protetivas
aplicadas à vítima e família, esclarecendo, caso necessário e, de forma
justificada, quais outras medidas protetivas poderão e/ou deverão ser tomadas
pelo Ministério Público para solução do caso (encaminhando cópia do relatório
de sua avaliação, caso existente), especialmente à necessidade de afastamento
do abusador (art. 130 do ECA);
b) que o CREAS ou órgão responsável providencie a
realização de vistoria (caso necessária/
instrumental/ possível) no endereço tratado nos autos, encaminhando
relatório do caso no prazo de 10 (dez) dias;
c) que as Secretarias
/Departamentos /Setores de saúde, educação, assistência social, cultura,
esporte e lazer municipais informem
em 10 dias quanto aos tratamentos já oferecidos à família e vítima. Realizem em
conjunto relatório propositivo no prazo de 20 dias quanto aos futuros
encaminhamentos e intervenções pertinentes, o qual se requer seja enviado ao
MP;
d) seja acionada a Polícia para providências de
responsabilização, mas sempre atentos à importância da avaliação prévia do
serviço especializado, considerando o risco da negativa da família ou
envolvimento de terceiros;
e) em caso de risco constatado, seja acionado o MP para
os fins de afastamento do abusador ou outras medidas acautelatórias.
Na
oportunidade, renovo protestos de consideração e apreço.
Local
e data
Conselheiro Tutelar
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
DIRIGENTE DO CRAS/ CREAS/ ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRIGENTE DO CAPS/ SERVIÇO DE SAÚDE
c.c.
MINISTÉRIO
PÚBLICO
12 – Modelo de Ofício – aplicação de recursos
Local
e data
Ofício nº
/XX
Ilustríssimo Senhor
O
representante do Conselho Tutelar, no uso de atribuições legais (art. 136, inc.
I, III letra “a” c.c. art. 101, inc. III, IV, ambos da lei 8.069/90) e no bojo
do procedimento administrativo nº , vem por meio deste, considerando a situação
externada na representação que segue em anexo, requerer as seguintes
providências ao caso que ora se qualifica:
QUALIFICAÇÃO
- XXX, RG..., residente à rua....,
DESCRIÇÃO
FÁTICA
Conforme
consta do levantamento (FAZER
LEVANTAMENTO DOS CASOS ANUALMENTE OU POR PERÍODO MAIOR, A PARTIR DOS CASOS
COMUNICADOS. DE PREERÊNCIA, MONTAR MODELO DE FICHA DE CASOS ONDE JÁ POSSAM SER
COLHIDOS ESSES ELEMENTOS) realizado por
este Conselho Tutelar, estão cada vez mais frequentes os casos de evasão
escolar/ violência escolar/ conflitos com professores/ retenção elevada de
alunos/ falta de vagas em creche/ falta de horário adequado/ falta de
segurança/ falta de iluminação/ falta de transporte adequado/ ausência de
acessibilidade/ necessidade de manter o grupo de irmãos/ ausência de material
de apoio ao aluno com subvisão/ intérprete de libras/ autismo.., indicando um
quadro evidente de direitos que têm sido violados, pendente avaliação das
responsabilidade para solução do caso, seja em relação à escola, poder publico
ou familiares.
REQUISIÇÕES
Considerando
tratar-se situação que indica violação de direitos de
crianças/ adolescentes, alunos do sistema estadual e municipal de ensino local,
tudo isso demonstra a necessidade de uma maior avaliação e eventual previsão de
ações articuladas e intersetoriais dos serviços de atendimento e qualificação
do próprio serviço público de educação.
Para
tanto, se faz necessário uma série de ações, tendentes ao planejamento e
consequente previsão orçamentária para garantia da execução das respectivas
ações, o que este Conselho SUGERE abaixo nos termos de suas atribuições
previstas no art. 136, inc. IX do ECA:
1
- Que por ocasião da elaboração do Plano Plurianual (PPA), bem como da futura
Lei Orçamentária para o exercício de 20XX, a área da criança e do adolescente
receba um tratamento prioritário, e em regime de prioridade absoluta,
na forma do previsto no art.4º, par. único, alíneas "b",
"c" e "d", da Lei nº 8.069/90 e art.227, caput, da
Constituição Federal;
1.2
- Que em ambos os casos sejam as leis orçamentárias levadas à discussão junto
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Educação,
considerando serem órgãos que detêm o poder DELIBERATIVO acerca das
políticas públicas e programas voltados ao atendimento de crianças e
adolescentes, de composição paritária entre governo e sociedade
(conforme art.88, inciso II, da Lei nº 8.069/90 e art.227, §7º c/c art.204,
ambos da Constituição Federal);
1.3
- Que nas referidas oportunidades seja levado e conta a avaliação e dados deste
Conselho Tutelar, indicando as maiores deficiências estruturais e demandas
existentes, de modo que sejam elas supridas através da elaboração,
implementação, adequação e/ou ampliação de estruturas e programas específicos
de atendimento (arts.4º, par. único, alíneas "c" e "d"; 88,
inciso III; 90, 101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90), com a previsão e o
aporte dos recursos orçamentários que se fizerem necessários;
1.4
– Que sejam coletados dados de outros órgãos e entidades, públicas e privadas,
que prestam atendimento a crianças e adolescentes no município, devendo o
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente apresentar um plano
de ação;
1.5 - Que a esse plano de ação corresponda um plano de
aplicação de recursos, cabendo ao município destinar, no orçamento,
rubricas e previsão de verbas específicas para atender aos custos dos projetos
elaborados e mesmo programas outros que venham a ser criados, considerando os
ditames da prioridade absoluta, por parte do Poder Público (art.227, caput
de nossa Carta Magna), com "preferência na formulação e execução das políticas
sociais públicas" e na "destinação privilegiada de recursos públicos..."
(art.4º, par. único, alíneas "c" e "d" do Estatuto da
Criança e do Adolescente
Dessa
forma, considerando o poder deliberativo desses Conselhos, bem como as
obrigações dos poderes públicos locais, Executivo e Legislativo, na formulação
e execução das políticas públicas, representa a Vs. Sas. para conhecimento e
tomada das providências cabíveis no âmbito de suas atribuições.
Na
oportunidade, renovo protestos de consideração e apreço.
Local
e data
Conselheiro Tutelar
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
PREFEITO DO MUNICÍPIO ......
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE
DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PRESIDENTE
DO CONSELHO ESTADUAL/ MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
c.c.
MINISTÉRIO
PÚBLICO
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