terça-feira, 18 de setembro de 2012

Justiça Restaurativa


Material de Apoio ao Curso de Justiça Restaurativa





Dr. Lélio Ferraz de Siqueira Neto

Sumário







Lista de siglas

AD – Álcool e Drogas
CAPS – Centro de Atenção Psicossocial
C/A – Criança e/ou Adolescente
CF – Constituição Federal
CMAD – Conselho Municipal de Álcool e Drogas
CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social
CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CME / CMEducação – Conselho Municipal de Educação
CMS – Conselho Municipal de Saúde
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
UBS – Unidade Básica de Saúde

Apresentação

                                              
            O material aqui apresentado foi elaborado para auxiliar e sugerir alguns procedimentos aos órgãos que integram o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes.

            Num contexto de trabalho efetivo em rede, muitos documentos aqui apresentados são desnecessários, pois as reuniões periódicas de trabalho e a facilidade de dialogar com os outros serviços (solicitando avaliação e atualização de casos, encaminhamentos etc) são formas mais produtivas e eficazes de resolver as questões que surgem no dia-a-dia escolar.
           
Inicialmente os documentos foram elaborados para subsidiar o trabalho de Promotores de Justiça e também de Conselheiros Tutelares, mas com certeza eles também poderão auxiliar o trabalho de vocês, professores mediadores que não medem esforços para tornar as suas escolas espaços de convivência e aprendizado saudáveis para todos.

           
São Paulo, 12 de setembro de 2012.


             

1 – Modelo de Ofício – geral  


Local e data

Ofício nº         /

Ilustríssimo Senhor


                                               O representante do Conselho Tutelar, no uso de atribuições legais (art. 136, inc. I, III letra “a” c.c. art. 101, inc. IV, ambos da lei 8.069/90)  e no bojo do procedimento administrativo nº , vem por meio deste, considerando a situação externada na representação que segue em anexo, requerer as seguintes providências ao caso que ora se qualifica:
QUALIFICAÇÃO
- em relação à criança (adolescente)..... ,
- filho (a) de .....
- residente à rua...
DESCRIÇÃO FÁTICA
- que por notícia do serviço de saúde local encontra-se envolvido com uso de drogas/ álcool/ problemas mentais graves/ foi vítima de violência e/ou exploração....
- que por notícia da Delegacia de Polícia local encontra-se envolvido com diversos delitos/ gangues/...
- que por notícia do sistema de educação local encontra-se invadido ou infrequente desde....
- que pela notícia do Setor Técnico/ atendimento ao público é acompanhado(a) há ..., encontrando-se em situação de risco pelo comportamento dos pais/ responsáveis/irmãos.....
- que pela notícia trazida pelo sistema de assistência social local encontra-se em situação de fragilização ou rompimento dos vínculos familiares e sociais tendo notícia de que os pais/ responsáveis/ irmãos: estão em lugar incerto/ envolvidos com drogadição (alcoolismo)/ com graves problemas econômicos (mendicância)/ envolvidos em delito/ problemas psiquiátricos
REQUISIÇÕES
                                   Havendo situação de risco ou perigo envolvendo a criança/ adolescente acima qualificada, encaminha-se o presente a fim de que :
1-            seja a criança/ adolescente/ família acompanhada(o) por esse CRAS (PAIF) ou CREAS (PAEFI) ou serviço de Assistência Social do município, CAPS, UBS ou outro serviço de saúde (mental), Secretaria de Educação, Diretoria Regional de Ensino ou outro serviço pertinente, com informação de que, em caso de não adesão pelos familiares, este Conselho Tutelar deve ser comunicado;
2-            caso os pais ou responsáveis não cumpram a medida e o atendimento,  ou constatada a situação de ameaça ou violação de direito, avaliar se a omissão se trata de situação que envolva a responsabilização do responsável por infração administrativa (art. 194 do ECA por infração do art. 249 do mesmo diploma) ou falta de atendimento adequado pelo serviços/ programas oferecidos, quando deverá ser representado ao Ministério Público para providências.
                                                O direito de crianças e adolescentes à vivência sadia no seio da família de origem é consagrado pela CF e em especial pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, agora ratificados pela lei 12.010/09 que definiu os contornos da política municipal de convivência familiar (arts. 28, § 5º, 87, inc. VI, 208, inc. IX, 260, §1º da lei 8.069/90). A exigência é de esses vínculos sejam protegidos pela sociedade e pelo Estado, notadamente quando ocorram situações de risco e enfraquecimento, quando o Estado será o responsável pela “proteção das crianças e dos adolescentes, incluindo o desenvolvimento de programas e estratégias que possam levar a constituição de novos vínculos familiares e comunitários, mas sempre tendo em vista a possibilidade de resgate dos vínculos originais.”[1]

                                               Todo trabalho deve ser focado numa perspectiva multidisciplinar e intersetorial, a partir do reconhecimento da complexidade e multiplicidade dos vínculos familiares e da capacidade da família para desempenhar suas funções, o que está imbricado com o efetivo acesso a outros direitos (saúde, educação, direitos sociais), a exigir uma política pública de articulação de serviços e programas, voltados para a família, comunidade, num processo de corresponsabilidade de Estado, família e sociedade.

                                   Na oportunidade, renovo protestos de consideração e apreço.

                                                           Local e data

                                                           Promotor de Justiça



ILUSTRÍSSIMO SENHOR
DIRIGENTE DO CRAS/ CREAS/ ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRIGENTE DO CAPS/ SERVIÇO DE SAÚDE
DIRIGENTE DO SERVIÇO/ SECRETARIA DE HABITAÇÃO
DIRIGENTE DO SERVIÇO/ SECRETARIA DE EMPREGO E RENDA
c.c.
MINISTÉRIO PÚBLICO










Ofício n° XXX

                                                                Local, data


Senhor Presidente:

O representante do Conselho Tutelar infra assinado, no bojo do procedimento administrativo nº, vem por meio deste ponderar que tem se verificado no município grande aumento dos casos de drogadição/alcoolismo envolvendo crianças e adolescentes, cujo tratamento e/ou solução adequados vêm sendo prejudicados pela falta de uma estrutura necessária  para atendimento aos envolvidos e suas famílias.
As ações dos serviços para tratamento e cuidado com essas situações violadoras exigem, além de serviços adequados, que esses sejam articulados de num trabalho intersetorial ou intersecretarial que devem ir além de ações pontuais pela saúde, assistência social, educação ou mesmo ações policiais, considerando os aspectos multifacetados que influem no fenômeno. Qualquer ação pressupõe protocolo de funcionamento e regularidade de encontros para discussão genérica e também específica dos casos para uma eficiente articulação.
Nesse sentido, pondera que se tornam necessários encontros de trabalho para construção de protocolos de ações, visando a construção de fluxos de atendimento nas respectivas áreas de atendimento (drogadição e alcoolismo), o que facilitará a compreensão e superação das questões que certamente afligem a todos, especialmente no que relaciona à adequação dos serviços, sua qualificação, as defasagens, necessidades, as possíveis interações, os parceiros necessários, a complementaridade, as sobreposições, dentre outros aspectos essenciais ao trabalho articulado, sem olvidar o papel da família, da comunidade e do Estado. 
Além desses possíveis encaminhamentos, os encontros dos operadores que lidam efetivamente com os casos, sem solução na sua maioria, permitem a elaboração de deliberações internas nos órgãos envolvidos, inter-conselhos ou inter-secretarias. Essa mobilização deve permitir que o poder público e os conselhos setoriais envolvidos, especialmente o da infância e juventude, saúde, anti-drogas e mesmo da assistência social, possam realmente estabelecer política pública local sobre o assunto.
Assim, recomenda e solicita a articulação, por esse conselho, de reuniões que sejam realizadas com a participação de gestores e técnicos de cada área, bem como as entidades sociais cadastradas em cada conselho para uma efetiva e legítima reunião de rede.
O que se pretende é que tais encontros possam dar operacionalidade às questões que acabam se perdendo na burocracia interna de cada setor. É nesse contexto, que tais encontros são muito produtivos e interessantes para atingir os objetivos da necessária articulação de rede específica, na medida em que, pela sua dinâmica, cada participante expõe sua atuação, destacando como o trabalho dos outros influencia no seu, definindo melhor seu papel e qual o do outro, facilitando a atuação conjunta, ao delinear os papéis de cada um dos envolvidos para a solução e superação da questão, saindo do centralismo e do isolamento.
A importância das reuniões também se destaca pela oportunidade oferecida às pessoas de se conhecerem e desmistificarem as figuras do Sistema de Justiça, de Saúde, Educação, Assistência Social, dentre outros, criando vínculos saudáveis e referências nos locais respectivos, ao estabelecer fluxos e desobstruir os contrafluxos, onde os problemas acabam normalmente emperrando e o serviço/atendimento deixa de funcionar.
Identificadas as demandas, os serviços poderão avaliar outras soluções mais efetivas para eventuais falhas, as pessoas terão outras referências técnicas e pessoais, os Conselhos terão maior capacidade de deliberar políticas públicas, pois saberão onde e por que alcançar objetivos de melhoria e qualidade nos atendimentos voltados à infância e juventude, realçando, dentre outros, a necessidade de diagnóstico, de atuação integrada, de políticas intersecretariais e mesmo a simples qualificação dos serviços. Aliás, esses aspectos serão evidenciados e incorporados em todos os atores, o que aumenta a massa crítica na exigência pela qualidade e efetividade dos atendimentos.
Assim sendo, usando da atribuição contida no art. 131 e 136 da Lei nº 8.069/90, este Conselho Tutelar vem por meio deste encaminhar minuta de resolução para criação de Comissão de Discussão de Casos de Situação de Risco e sugerir a Vossa Senhoria:
A - A efetiva articulação dos Conselhos Municipais de Direitos (Criança e Adolescente, Saúde, Assistência Social e Anti Drogas) com os sistemas de justiça, saúde, educação, polícias, a fim de que estes facilitem uma atuação em rede na área de drogadição/alcoolismo para atendimento e encaminhamento das demandas que envolvam crianças e adolescentes;
B - Que sejam realizados encontros regulares quando poderão ser colocadas em pauta a articulação dos fluxos e a estruturação de um programa ou plano de ação focado no atendimento que seja proposto localmente, pautado por uma efetiva Política de Atenção Integral aos Usuários de Álcool e Drogas;
C – Que possam ser discutidos assuntos como a existência de leitos para desintoxicação, a criação de comissão de discussão de casos (preventiva e reativa)/ o papel das comunidades terapêuticas e sua regulamentação/ fiscalização, o trabalho com as famílias e comunidade que são essenciais para atendimento de qualidade e pulverização da responsabilidade para todos os envolvidos;
D – que nesses encontros compareçam tanto os gestores como os técnicos dos serviços que trabalhem com essa população (criança e adolescente) de forma direta ou mesmo indireta, envolvendo todas as secretarias responsáveis por políticas públicas, representantes do Conselho Tutelar, sistema de justiça, os técnicos dos CAPS, CRAS ou CREAS, dentre outros que têm papel fundamental na avaliação e encaminhamento dos casos, evitando que os encaminhamentos se percam e os quadros de comprometimento recrudesçam;
E – que a partir das conclusões possam ser traçadas deliberações inter ou intra conselhos, bem como articulações e fluxos de trabalho, com frequência para criação e efetiva implementação de Comissão de Discussão de Casos de Situação de Risco de Crianças e Adolescentes Envolvidos com Álcool e outras Drogas (preventiva e reativa modelo anexo) entre os órgãos executores, se o caso, implementando a políticas públicas de atenção às crianças e adolescentes usuários de álcool e outras drogas.
Sem mais para o momento, e aguardando o pronto atendimento das sugestões efetuadas e o envio das informações respectivas, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
                                                          
Local e data

                                                           Promotor de Justiça

Ilmo. Sr. Presidente
CMDCA
CMS
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Assistência Social
c.c.
CMAS
CMAD

3 – Modelo de Ofício – encaminhamento de sugestão para articulação dos serviços de atendimento (evasão, infrequencia e violência escolar)



Ofício n° XXX

                                                                Local, data

Senhor Presidente:


O representante do Conselho Tutelar infra assinado, no bojo do procedimento administrativo nº, vem por meio deste ponderar que tem se verificado no município grande aumento dos casos de evasão escolar, violência na escola e em seu entorno, envolvendo crianças e adolescentes, cujo solução adequadas vem sendo prejudicada pela falta de uma estrutura necessária  para atendimento aos envolvidos e suas famílias.
As ações dos serviços para atendimento aos alunos e suas famílias, não se apresentam adequados, articulados ou resolutivos, carecendo de num trabalho intersetorial ou intersecretarial que devem ir além de ações pontuais pela saúde, assistência social, educação ou mesmo ações policiais, considerando os aspectos multifacetados que influem no fenômeno. Qualquer ação pressupõe protocolo de funcionamento e regularidade de encontros para discussão genérica e também específica dos casos para uma eficiente articulação.
Nesse sentido, pondera que se tornam necessários encontros de trabalho para construção de protocolos de ações, visando a construção de fluxos de atendimento nas respectivas áreas de atendimento aos alunos com problemas que estão levando à evasão, infrequência ou violência escolar, o que facilitará a compreensão e superação das questões que certamente afligem a todos, especialmente no que relaciona à adequação dos serviços, sua qualificação, as defasagens, necessidades, as possíveis interações, os parceiros necessários, a complementaridade, as sobreposições, dentre outros aspectos essenciais ao trabalho articulado, sem olvidar o papel da família, da comunidade e do Estado. 
Além desses possíveis encaminhamentos, os encontros dos operadores que lidam efetivamente com os casos, sem solução na sua maioria, permitem a elaboração de deliberações internas nos órgãos envolvidos, inter-conselhos ou inter-secretarias. Essa mobilização deve permitir que o poder público e os conselhos setoriais envolvidos, especialmente o da infância e juventude, educação, saúde e assistência social possam realmente estabelecer política pública local sobre o assunto.
Assim, recomenda e solicita a articulação, por esses conselhos, de preferência em conjunto, de reuniões que sejam realizadas com a participação de gestores e técnicos de cada área de atendimento das políticas de apoio, mas especialmente dos gestores e técnicos da educação para um efetivo e legítimo trabalho em rede.
O que se pretende é que tais encontros possam dar operacionalidade às questões que acabam se perdendo na burocracia interna de cada setor. É nesse contexto, que tais encontros são muito produtivos e interessantes para atingir os objetivos da necessária articulação de rede específica, na medida em que, pela sua dinâmica, cada participante expõe sua atuação, destacando como o trabalho dos outros influencia no seu, definindo melhor seu papel e qual o do outro, facilitando a atuação conjunta, ao delinear os papéis de cada um dos envolvidos para a solução e superação da questão, saindo do centralismo e do isolamento.
A importância das reuniões também se destaca pela oportunidade oferecida às pessoas de se conhecerem e desmistificarem as figuras do Sistema de Justiça, de Saúde, Educação, Assistência Social, dentre outros, criando vínculos saudáveis e referências nos locais respectivos, ao estabelecer fluxos e desobstruir os contrafluxos, onde os problemas acabam normalmente emperrando e o serviço/atendimento deixa de funcionar.
Identificadas as demandas, os serviços poderão avaliar outras soluções mais efetivas para eventuais falhas, as pessoas terão outras referências técnicas e pessoais, os Conselhos terão maior capacidade de deliberar políticas públicas, pois saberão onde e por que alcançar objetivos de melhoria e qualidade nos atendimentos voltados à infância e juventude, realçando, dentre outros, a necessidade de diagnóstico, de atuação integrada, de políticas intersecretariais e mesmo a simples qualificação dos serviços. Aliás, esses aspectos serão evidenciados e incorporados em todos os atores, o que aumenta a massa crítica na exigência pela qualidade e efetividade dos atendimentos.
Assim sendo, usando da atribuição contida no art. 131 e 136 da Lei nº 8.069/90, este Conselho Tutelar vem por meio deste encaminhar a sugestão para criação de Comissão de Discussão de Casos de Situação de Risco e sugerir a Vossa Senhoria:
A - A efetiva articulação dos Conselhos Municipais de Direitos (Criança e Adolescente, Educação, Saúde, Assistência Social e Anti Drogas) com os sistemas de justiça, saúde, educação, polícias, a fim de que estes facilitem uma atuação em rede nas áreas críticas identificadas como causas efetivas e potenciais das situações de evasão, infrequência ou violência;
B - Que sejam realizados encontros regulares quando poderão ser colocadas em pauta a articulação dos fluxos e a estruturação de um programa ou plano de ação focado no atendimento dessas causas acima identificadas;
C – Que possam ser discutidos assuntos como a que são essenciais para atendimento de qualidade e pulverização da responsabilidade para todos os envolvidos;
D – que nesses encontros compareçam tanto os gestores como os técnicos dos serviços que trabalhem com essa população (criança e adolescente) de forma direta ou mesmo indireta, envolvendo todas as secretarias responsáveis por políticas públicas, representantes do Conselho Tutelar, sistema de justiça, os técnicos dos CAPS, CRAS ou CREAS, dentre outros que têm papel fundamental na avaliação e encaminhamento dos casos, evitando que os encaminhamentos se percam e os quadros de comprometimento recrudesçam;
E – que a partir das conclusões possam ser traçadas deliberações inter ou intra conselhos, bem como articulações e fluxos de trabalho, com frequência para criação e efetiva implementação de Comissão de Discussão de Casos de Situação de Risco de Crianças e Adolescentes Evadidos/ Infrequentes ao Sistema de Ensino ou envolvidos com casos de Violência Escolar entre os órgãos executores, se o caso, implementando a políticas públicas de atenção às crianças e adolescentes usuários de álcool e outras drogas.
Sem mais para o momento, e aguardando o pronto atendimento das sugestões efetuadas e o envio das informações respectivas, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
                                                           Local e data
                                                           Promotor de Justiça
Ilmo. Sr. Presidente
CMDCA
CMEducação
c.c.
CMAS
CMAD

4 – Modelo de Ofício – articulação da rede (exploração e violência sexual)


Ofício n° XXX

                                                                Local, data

Senhor Presidente:


O representante do Conselho Tutelar infra assinado, no bojo do procedimento administrativo nº, vem por meio deste ponderar que tem se verificado no município grande aumento dos casos de violência e exploração sexual, envolvendo crianças e adolescentes, cujo tratamento e/ou solução adequados vêm sendo prejudicados pela falta de uma estrutura necessária  para atendimento aos envolvidos e suas famílias.
As ações dos serviços para tratamento e cuidado com essas situações violadoras exigem, além de serviços adequados, que esses sejam articulados de num trabalho intersetorial ou intersecretarial que devem ir além de ações pontuais pela saúde, assistência social, educação ou mesmo ações policiais, considerando os aspectos multifacetados que influem no fenômeno. Qualquer ação pressupõe protocolo de funcionamento e regularidade de encontros para discussão genérica e também específica dos casos para uma eficiente articulação.
Nesse sentido, pondera que se tornam necessários encontros de trabalho para construção de protocolos de ações, visando a construção de fluxos de atendimento nas respectivas áreas de atendimento (violência e exploração sexual), o que facilitará a compreensão e superação das questões que certamente afligem a todos, especialmente no que relaciona à adequação dos serviços, sua qualificação, as defasagens, necessidades, as possíveis interações, os parceiros necessários, a complementaridade, as sobreposições, dentre outros aspectos essenciais ao trabalho articulado, sem olvidar o papel da família, da comunidade e do Estado. 
Além desses possíveis encaminhamentos, os encontros dos operadores que lidam efetivamente com os casos, sem solução na sua maioria, permitem a elaboração de deliberações internas nos órgãos envolvidos, inter-conselhos ou inter-secretarias. Essa mobilização deve permitir que o poder público e os conselhos setoriais envolvidos, especialmente o da infância e juventude, da assistência social e da saúde, possam realmente estabelecer política pública local sobre o assunto.
Assim, recomenda e solicita a articulação, por esse conselho, de reuniões que sejam realizadas com a participação de gestores e técnicos de cada área, bem como as entidades sociais cadastradas em cada conselho para uma efetiva e legítima reunião de rede.
O que se pretende é que tais encontros possam dar operacionalidade às questões que acabam se perdendo na burocracia interna de cada setor. É nesse contexto, que tais encontros são muito produtivos e interessantes para atingir os objetivos da necessária articulação de rede específica, na medida em que, pela sua dinâmica, cada participante expõe sua atuação, destacando como o trabalho dos outros influencia no seu, definindo melhor seu papel e qual o do outro, facilitando a atuação conjunta, ao delinear os papéis de cada um dos envolvidos para a solução e superação da questão, saindo do centralismo e do isolamento.
A importância das reuniões também se destaca pela oportunidade oferecida às pessoas de se conhecerem e desmistificarem as figuras do Sistema de Justiça, de Saúde, Educação, Assistência Social, dentre outros, criando vínculos saudáveis e referências nos locais respectivos, ao estabelecer fluxos e desobstruir os contrafluxos, onde os problemas acabam normalmente emperrando e o serviço/atendimento deixa de funcionar.
Identificadas as demandas, os serviços poderão avaliar outras soluções mais efetivas para eventuais falhas, as pessoas terão outras referências técnicas e pessoais, os Conselhos terão maior capacidade de deliberar políticas públicas, pois saberão onde e por que alcançar objetivos de melhoria e qualidade nos atendimentos voltados à infância e juventude, realçando, dentre outros, a necessidade de diagnóstico, de atuação integrada, de políticas intersecretariais e mesmo a simples qualificação dos serviços. Aliás, esses aspectos serão evidenciados e incorporados em todos os atores, o que aumenta a massa crítica na exigência pela qualidade e efetividade dos atendimentos.
Assim sendo, usando da atribuição contida no art. 131 e 136 da Lei nº 8.069/90, este Conselho Tutelar vem por meio deste encaminhar minuta de resolução para criação de Comissão de Discussão de Casos de Situação de Risco e sugerir a Vossa Senhoria:
A - A efetiva articulação dos Conselhos Municipais de Direitos (Criança e Adolescente, Saúde, Assistência Social) com os sistemas de justiça, saúde, educação, polícias, a fim de que estes facilitem uma atuação em rede na área de violência e exploração para atendimento e encaminhamento das demandas que envolvam crianças e adolescentes;
B - Que sejam realizados encontros regulares quando poderão ser colocadas em pauta a articulação dos fluxos e a estruturação de um programa ou plano de ação focado no atendimento que seja proposto localmente, pautado por uma efetiva Política de Atenção Integral as crianças e adolescentes vítimas de violência e exploração sexual;
C – Que possam ser discutidos assuntos como a importância da divulgação/ consolidação de dados/ estímulo e facilitação à notificação dos casos/ notificação obrigatória/ estabelecimento de informações uniformes e integração operacional/ consolidar o serviço especializado/ apoio e reintegração a crianças, adolescentes e famílias/ aspectos repressivos que são essenciais para atendimento de qualidade e pulverização da responsabilidade para todos os envolvidos;
D – que nesses encontros compareçam tanto os gestores como os técnicos dos serviços que trabalhem com essa população (criança e adolescente) de forma direta ou mesmo indireta, envolvendo todas as secretarias responsáveis por políticas públicas, representantes do Conselho Tutelar, sistema de justiça, os técnicos dos CAPS, CRAS ou CREAS, dentre outros que têm papel fundamental na avaliação e encaminhamento dos casos, evitando que os encaminhamentos se percam e os quadros de comprometimento recrudesçam;
E – que a partir das conclusões possam ser traçadas deliberações inter ou intra conselhos, bem como articulações e fluxos de trabalho, com frequência para criação e efetiva implementação de Comissão de Discussão de Casos de Situação de Risco de Crianças e Adolescentes envolvidas com violência e exploração sexual (preventiva e reativa) entre os órgãos executores, se o caso, implementando a políticas públicas de atenção às crianças e adolescentes vítimas de violência e exploração sexual.
Sem mais para o momento, e aguardando o pronto atendimento das sugestões efetuadas e o envio das informações respectivas, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.

                                                           Local e data
                                                           Promotor de Justiça


Ilmo. Sr. Presidente
CMDCA
CMS
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Assistência Social
c.c.
Ministério Público

5 – Modelo de Ofício – evasão de aluno


Local e data

Ofício nº         /XX

Ilustríssimo Senhor


                                               O representante do Conselho Tutelar, no uso de atribuições legais (art. 136, inc. I, III letra “a” c.c. art. 101, inc. III, IV, ambos da lei 8.069/90) e no bojo do procedimento administrativo nº , vem por meio deste, considerando a situação externada na representação que segue em anexo, requerer as seguintes providências ao caso que ora se qualifica:

QUALIFICAÇÃO
- XXX, RG..., residente à rua....,

DESCRIÇÃO FÁTICA
                                               Conforme consta da notícia em anexo, a criança/ adolescente encontra-se evadida/ infrequente no sistema de ensino, especificamente em relação à escola......, estando com seus direitos violados, pendente avaliação das responsabilidade para solução do caso, seja em relação à escola, poder publico ou familiares.

REQUISIÇÕES
                                               Considerando tratar-se situação que indica risco à criança/ adolescente, sem que a família tenha conseguido lidar de maneira adequada com a situação e ainda a ineficiência da tentativa encaminhada pelos familiares, foram tomadas as seguintes providências:
a. encaminhamento do caso  novamente à essa Escola, a fim de que fossem avaliadas as possíveis causas do problema (evasão/ infrequência);
b. avaliação do caso pelo (CAPS/ CREAS/ CRAS/ habitação/ geração de renda/ assistência social e/ou saúde em geral), oferecendo os encaminhamentos e acompanhamentos necessários;
                                               Ocorre que, apesar dos encaminhamentos, o aluno não voltou ao sistema de ensino, permanecendo evadido, evidenciando que o problema maior da ausência se refere à falta ou falha do serviço público de atendimento, qual seja ...(falta de horário adequado/ falta de transporte adequado/ ausência de acessibilidade/ necessidade de manter o grupo de irmãos/ ausência de material de apoio ao aluno com subvisão/ intérprete de libras/ autismo..)

                                               Dessa forma, representa a V. Exa. para conhecimento e tomada das providências cabíveis
                                                           Na oportunidade, renovo protestos de consideração e apreço.

                                                           Local e data
                                                           Conselheiro Tutelar




ILUSTRÍSSIMO SENHOR
PROMOTOR DE JUSTIÇA

6 – Modelo de Ofício – situação de risco (violência e exploração sexual)


Local e data

Ofício nº         /10

Ilustríssimo Senhor


                                               O representante do Conselho Tutelar, no uso de atribuições legais (art. 136, inc. I, III letra “a” c.c. art. 101, inc. IV, ambos da lei 8.069/90)  e no bojo do procedimento administrativo nº , vem por meio deste, considerando a situação externada na representação que segue em anexo, requerer as seguintes providências ao caso que ora se qualifica:
QUALIFICAÇÃO
- XXX, RG..., residente à rua....,
DESCRIÇÃO FÁTICA
                                               Conforme consta da notícia em anexo, a criança/ adolescente encontra-se envolvida seriamente com situação de risco, vítimas de violência e exploração sexual (intrafamiliar ou por organização criminosa), com grave risco à sua pessoa e mesmo aos familiares.
REQUISIÇÕES
                                               Considerando tratar-se situação que indica risco à criança/ adolescente, sem que a família tenha conseguido lidar de maneira adequada com a situação e ainda a ineficiência da tentativa encaminha pelos familiares, informa foram tentadas as seguintes providências:
a – avaliação e intervenção pelo CRAS/CREAS no endereço tratado nos autos (da família), encaminhando relatório;
b – realização pelo CRAS/CREAS avaliação psicossocial do usuário e família e propositura de um plano de ação em coordenação de ações;
c – avaliação e intervenção do CAPS (I, AD, etc) (onde houver)/ ou ao Serviço de Saúde Mental do Município, para a devida avaliação e elaboração de relatório circunstanciado sobre o caso;
d – informações das Secretarias/Departamentos/Setores de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer municipais, a respeito de quais os encaminhamentos/tratamentos foram oferecidos à família e à vítima e relatório propositivo em conjunto quanto aos futuros encaminhamentos e intervenções pertinentes.
                                                           Ocorre que, dentre as diligências requeridas, somente foram cumpridas....... e mesmo assim, foram tomadas de forma desarticulada e ineficiente, tanto que o quadro da situação piorou pelos seguintes motivos:
- a C/A sofreu novas violências
- não teve acompanhamento dos serviços
- os horários de atendimento eram incompatíveis com a realidade da família, ou da C/A
- não foi estruturado o serviço de...
- as pessoas foram desligadas por regras inaceitáveis dos serviços
- a C/A recrudesceu, foi internada, cometeu novos atos infracionais, teve surtos psicóticos por mal atendimento/ falta de medicamentos
- foi acolhida novamente
- os pais não foram inseridos ou foram desligados dos serviços
- a fila de espera não atende aos interesses da situação
- não existe o serviço de atendimento
....
                                               Dessa forma, está caracterizada a situação de falha ou omissão dos serviços público de atendimento nos termos do art.208 da lei 8.069/90, pelo que este Conselho Tutelar representa a situação ao Ministério Público para conhecimento e providências cabíveis (art. 201 e s. da lei 8.069/90)

                                                           Na oportunidade, renovo protestos de consideração e apreço.

                                                           Local e data
                                                           Conselheiro Tutelar

ILMO. SR.DR.
PROMOTOR DE JUSTIÇA



7 – Modelo de Ofício – situação de risco (geral)


                                               Local e data

Ofício nº         /10

Excelentíssimo Senhor


                                               O representante do Conselho Tutelar, no uso de atribuições legais (art. 136, inc. I da lei 8.069/90)  e no bojo do procedimento administrativo nº , vem por meio deste, considerando a situação externada na representação que segue em anexo, requerer as seguintes providências ao caso que ora se qualifica:
QUALIFICAÇÃO
- XXX, RG..., residente à rua....,
DESCRIÇÃO FÁTICA
                                               Conforme consta da notícia em anexo, a criança/ adolescente encontra-se envolvida seriamente com situação de risco (drogadição/ alcoolismo/ prostituição/ falta de estrutura familiar/ evadido da escola/ praticando atos infracionais e envolvido com a marginalidade na cidade), com grave risco à sua pessoa e dos demais familiares.
REQUISIÇÕES
                                               Considerando tratar-se situação que indica risco à criança/ adolescente, sem que a família tenha conseguido lidar de maneira adequada com a situação e ainda a ineficiência da tentativa encaminhada pelos familiares, foram tentadas as seguintes providências:
a – avaliação e intervenção pelo CAPS (I, AD, etc) (onde houver)/ ou ao Serviço de Saúde Mental do Município, a devida avaliação e elaboração de relatório circunstanciado sobre o caso, respondendo os quesitos que seguem anexos;
b - vistoria pelo CRAS/CREAS no endereço tratado nos autos (da família), encaminhando relatório;
c) realização pelo CRAS/CREAS avaliação psicossocial do usuário e família e propositura de um plano de ação em coordenação de ações;
d) informações das Secretarias/Departamentos/Setores de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer municipais, a respeito de quais os encaminhamentos/tratamentos foram oferecidos à família e à vítima e relatório propositivo em conjunto quanto aos futuros encaminhamentos e intervenções pertinentes.
                                                           Ocorre que, dentre as diligências requeridas, somente foram cumpridas....... e mesmo assim, foram tomadas de forma desarticulada e ineficiente, tanto que o quadro da situação piorou pelos seguintes motivos:
- a guarda da C/A continua irregular
- a C/A sofreu novas violências
- não teve acompanhamento dos serviços
- os horários de atendimento eram incompatíveis com a realidade da família, ou da C/A
- não foi estruturado o serviço de...
- as pessoas foram desligadas por regras inaceitáveis dos serviços
- a C/A recrudesceu, foi internada, cometeu novos atos infracionais, teve surtos psicóticos por mal atendimento/ falta de medicamentos
- foi acolhida novamente
- os pais não foram inseridos ou foram desligados dos serviços
- a fila de espera não atende aos interesses da situação
- não existe o serviço de atendimento
....
                                               Dessa forma, está caracterizada a situação de risco em que se encontra a C/A, este Conselho Tutelar representa a essa vara da infância e juventude para conhecimento e providências cabíveis.

                                                           Na oportunidade, renovo protestos de consideração e apreço.

                                                           Local e data
                                                           Conselheiro Tutelar

EXMO. SR.DR.
JUIZ DE DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

8 – Modelo de Ofício – situação de risco


                                               Local e data

Ofício nº         /10

Ilustríssimo Senhor


                                               O representante do Conselho Tutelar, no uso de atribuições legais (art. 136, inc. I, III letra “a” c.c. art. 101, inc. IV, ambos da lei 8.069/90)  e no bojo do procedimento administrativo nº , vem por meio deste, considerando a situação externada na representação que segue em anexo, requerer as seguintes providências ao caso que ora se qualifica:
QUALIFICAÇÃO
- XXX, RG..., residente à rua....,
DESCRIÇÃO FÁTICA
                                               Conforme consta da notícia em anexo, a criança/ adolescente encontra-se envolvida seriamente com situação de risco (drogadição/ alcoolismo/ prostituição/ falta de estrutura familiar/ evadido da escola/ praticando atos infracionais e envolvido com a marginalidade na cidade), com grave risco à sua pessoa e dos demais familiares.
REQUISIÇÕES
                                               Considerando tratar-se situação que indica risco à criança/ adolescente, sem que a família tenha conseguido lidar de maneira adequada com a situação e ainda a ineficiência da tentativa encaminha pelos familiares, requer sejam seguidos os seguintes procedimentos, em 48 horas:
a – sejam realizadas pelo CAPS (I, AD, etc) (onde houver)/ ou ao Serviço de Saúde Mental do Município, a devida avaliação e elaboração de relatório circunstanciado sobre o caso, respondendo os quesitos que seguem anexos;
b - providencie a realização de vistoria pelo CRAS/CREAS no endereço tratado nos autos (da família), encaminhando relatório;
c) realize CRAS/CREAS avaliação psicossocial do usuário e família e propositura de um plano de ação em coordenação de ações;
d) seja informado pelas Secretarias/Departamentos/Setores de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer municipais, em 48 horas, quais os encaminhamentos/tratamentos foram oferecidos à família e à vítima. R., ainda, seja formulado relatório propositivo em conjunto, no prazo de 5 dias, quanto aos futuros encaminhamentos e intervenções pertinentes, o qual se requer seja enviado a este Conselho, comunicando-se ao MP.

                                                           Na oportunidade, renovo protestos de consideração e apreço.

                                                           Local e data
                                                           Promotor de Justiça




ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SECRETARIO DE SAÚDE
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO DE CULTURA
SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER
C.C.
MINISTÉRIO PÚBLICO



9 – Modelo de Ofício – violação de direitos


Local e data

Ofício nº         /10

Ilustríssimo Senhor


                                               O representante do Conselho Tutelar, no uso de atribuições legais (art. 136, inc. I da lei 8.069/90) e no bojo do procedimento administrativo nº , vem por meio deste, considerando a situação externada na representação que segue em anexo, requerer as seguintes providências ao caso que ora se qualifica:
QUALIFICAÇÃO
- XXX, RG..., residente à rua....,
DESCRIÇÃO FÁTICA
                                               Conforme consta da notícia em anexo, a criança/ adolescente encontra-se envolvida com situação de violação de direitos, uma vez que está desaparecida há .... dias/ meses.
                                               Considerando tratar-se situação que indica risco à criança/ adolescente, sem que a família tenha conseguido lidar de maneira adequada com a situação e ainda a ineficiência do encaminhamento administrativo, evidencia-se a necessidade de novas intervenções para garantia desse do direito que é, no limite, direito à vida.
                                               Dessa forma, solicita a este órgão (PAIF/ PAEFI/ Delegacia de Polícia) auxílio à família na busca e localização da C/A.

                                                           Na oportunidade, renovo protestos de consideração e apreço.

                                                           Local e data
                                                           Conselheiro Tutelar

ILMO. SR.DR.
Delegado de Polícia
Dirigente do CRAS/ CREAS – administrador do Paif / Paefi
c.c.
Ministério Público

 




10 – Modelo de Ofício – exploração/ violência sexual


                                               Local e data
Ofício nº         /
Excelentíssimo Senhor

                                               O representante do Conselho Tutelar, no uso de atribuições legais e no bojo do procedimento administrativo (art. 136, inc. I, III letra “a” c.c. art. 101, inc. IV e V, ambos da lei 8.069/90) nº , vem por meio deste, considerando a situação externada na representação que segue em anexo, requerer as seguintes providências ao caso que ora se qualifica:
QUALIFICAÇÃO
- XXX, RG..., residente à rua....,
DESCRIÇÃO FÁTICA
                                               Conforme consta da notícia em anexo, a criança/ adolescente encontra-se envolvida/ vítima de exploração/ violência sexual, com grave risco à sua pessoa e dos demais familiares.
REQUISIÇÕES
                                               Considerando tratar-se situação que indica risco à criança/ adolescente, sem que a família tenha conseguido lidar de maneira adequada com a situação e ainda a ineficiência da tentativa encaminha pelos familiares, observo que foram tomados os seguintes procedimentos:
a – encaminhamento ao CREAS (Serviço de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescente) - ou programa específico equivalente, em coordenação com a Secretaria de Saúde, trace estratégia para sua avaliação e correspondente ação, especialmente pela delicada questão da revelação do caso, descrevendo quais as medidas protetivas aplicadas à vítima e família – cópia anexa;
b) ao CREAS ou órgão responsável para que providencie a realização de vistoria (caso necessária/ instrumental/ possível) no endereço tratado nos autos – cópia anexa;
c) que as Secretarias /Departamentos /Setores de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer municipais realizassem relatório individual e propositivo quanto aos encaminhamentos e intervenções pertinentes, o qual se requer seja enviado ao MP.
                                                           Ocorre que, conforme constam dos relatórios, a criança/adolescente encontra-se em situação de risco, uma vez que .... DESCREVER (há notícia de nova ocorrência/ que houve agravamento do quadro/ houve notícia de violência/ há suspeita de participação de outra pessoa/ a genitora não tem conseguido exercer sua ação protetora...).
                                                           Como está evidenciado pelos encaminhamentos e suas consequências, o serviço público de atendimento local não tem conseguido lidar com o caso de forma adequada. Falta coordenação, qualificação e mesmo entendimento a respeito do tema da violência contra criança.
                                                           Dessa forma, represente a V. Exa. para eventual tomada de medidas que visem a adequada avaliação, diagnóstico e encaminhamento do caso, sugerindo que seja verificado junto ao poder público local a condição de ser viabilizado um diagnóstico multidisciplinar ou mesmo de um local de atendimento especializado no tema em cidades próximas desta região, a fim de que se possa, com qualidade, eficiência e resolutividade dar o devido andamento e garantir o direito e a proteção da criança/adolescente envolvida(o).

                                                           Na oportunidade, renovo protestos de consideração e apreço.

                                                           Local e data
                                                           Conselheiro Tutelar


EXCELENTÍSSIMO SENHOR
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

11 – Modelo de Ofício – exploração/ violência sexual



Local e data

Ofício nº         /

Ilustríssimo Senhor


                                               O representante do Conselho Tutelar, no uso de atribuições legais e no bojo do procedimento administrativo (art. 136, inc. I, III letra “a” c.c. art. 101, inc. IV e V, ambos da lei 8.069/90) nº , vem por meio deste, considerando a situação externada na representação que segue em anexo, requerer as seguintes providências ao caso que ora se qualifica:
QUALIFICAÇÃO
- XXX, RG..., residente à rua....,
DESCRIÇÃO FÁTICA
                                               Conforme consta da notícia em anexo, a criança/ adolescente encontra-se envolvida/ vítima de exploração/ violência sexual, com grave risco à sua pessoa e dos demais familiares.
REQUISIÇÕES
                                               Considerando tratar-se situação que indica risco à criança/ adolescente, sem que a família tenha conseguido lidar de maneira adequada com a situação e ainda a ineficiência da tentativa encaminha pelos familiares, requer sejam seguidos os seguintes procedimentos:
a – que o CREAS (Serviço de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescente) - ou programa específico equivalente, em coordenação com a Secretaria de Saúde, trace estratégia para sua avaliação e correspondente ação, especialmente pela delicada questão da revelação do caso, descrevendo quais as medidas protetivas aplicadas à vítima e família, esclarecendo, caso necessário e, de forma justificada, quais outras medidas protetivas poderão e/ou deverão ser tomadas pelo Ministério Público para solução do caso (encaminhando cópia do relatório de sua avaliação, caso existente), especialmente à necessidade de afastamento do abusador (art. 130 do ECA);
b) que o CREAS ou órgão responsável providencie a realização de vistoria (caso necessária/ instrumental/ possível) no endereço tratado nos autos, encaminhando relatório do caso no prazo de 10 (dez) dias;
c) que as Secretarias /Departamentos /Setores de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer municipais informem em 10 dias quanto aos tratamentos já oferecidos à família e vítima. Realizem em conjunto relatório propositivo no prazo de 20 dias quanto aos futuros encaminhamentos e intervenções pertinentes, o qual se requer seja enviado ao MP;
d) seja acionada a Polícia para providências de responsabilização, mas sempre atentos à importância da avaliação prévia do serviço especializado, considerando o risco da negativa da família ou envolvimento de terceiros;
e) em caso de risco constatado, seja acionado o MP para os fins de afastamento do abusador ou outras medidas acautelatórias.

                                                           Na oportunidade, renovo protestos de consideração e apreço.

                                                           Local e data
                                                           Conselheiro Tutelar



ILUSTRÍSSIMO SENHOR
DIRIGENTE DO CRAS/ CREAS/ ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRIGENTE DO CAPS/ SERVIÇO DE SAÚDE
c.c.
MINISTÉRIO PÚBLICO

12 – Modelo de Ofício – aplicação de recursos


                                               Local e data

Ofício nº         /XX

Ilustríssimo Senhor


                                               O representante do Conselho Tutelar, no uso de atribuições legais (art. 136, inc. I, III letra “a” c.c. art. 101, inc. III, IV, ambos da lei 8.069/90) e no bojo do procedimento administrativo nº , vem por meio deste, considerando a situação externada na representação que segue em anexo, requerer as seguintes providências ao caso que ora se qualifica:

QUALIFICAÇÃO
- XXX, RG..., residente à rua....,

DESCRIÇÃO FÁTICA
                                               Conforme consta do levantamento (FAZER LEVANTAMENTO DOS CASOS ANUALMENTE OU POR PERÍODO MAIOR, A PARTIR DOS CASOS COMUNICADOS. DE PREERÊNCIA, MONTAR MODELO DE FICHA DE CASOS ONDE JÁ POSSAM SER COLHIDOS ESSES ELEMENTOS)  realizado por este Conselho Tutelar, estão cada vez mais frequentes os casos de evasão escolar/ violência escolar/ conflitos com professores/ retenção elevada de alunos/ falta de vagas em creche/ falta de horário adequado/ falta de segurança/ falta de iluminação/ falta de transporte adequado/ ausência de acessibilidade/ necessidade de manter o grupo de irmãos/ ausência de material de apoio ao aluno com subvisão/ intérprete de libras/ autismo.., indicando um quadro evidente de direitos que têm sido violados, pendente avaliação das responsabilidade para solução do caso, seja em relação à escola, poder publico ou familiares.

REQUISIÇÕES
                                               Considerando tratar-se situação que indica violação de direitos de crianças/ adolescentes, alunos do sistema estadual e municipal de ensino local, tudo isso demonstra a necessidade de uma maior avaliação e eventual previsão de ações articuladas e intersetoriais dos serviços de atendimento e qualificação do próprio serviço público de educação.
                                               Para tanto, se faz necessário uma série de ações, tendentes ao planejamento e consequente previsão orçamentária para garantia da execução das respectivas ações, o que este Conselho SUGERE abaixo nos termos de suas atribuições previstas no art. 136, inc. IX do ECA:

1 - Que por ocasião da elaboração do Plano Plurianual (PPA), bem como da futura Lei Orçamentária para o exercício de 20XX, a área da criança e do adolescente receba um tratamento prioritário, e em regime de prioridade absoluta, na forma do previsto no art.4º, par. único, alíneas "b", "c" e "d", da Lei nº 8.069/90 e art.227, caput, da Constituição Federal;
1.2 - Que em ambos os casos sejam as leis orçamentárias levadas à discussão junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Educação, considerando serem órgãos que detêm o poder DELIBERATIVO acerca das políticas públicas e programas voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, de composição paritária entre governo e sociedade (conforme art.88, inciso II, da Lei nº 8.069/90 e art.227, §7º c/c art.204, ambos da Constituição Federal);
1.3 - Que nas referidas oportunidades seja levado e conta a avaliação e dados deste Conselho Tutelar, indicando as maiores deficiências estruturais e demandas existentes, de modo que sejam elas supridas através da elaboração, implementação, adequação e/ou ampliação de estruturas e programas específicos de atendimento (arts.4º, par. único, alíneas "c" e "d"; 88, inciso III; 90, 101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90), com a previsão e o aporte dos recursos orçamentários que se fizerem necessários;
1.4 – Que sejam coletados dados de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, que prestam atendimento a crianças e adolescentes no município, devendo o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente apresentar um plano de ação;
1.5 - Que a esse plano de ação corresponda um plano de aplicação de recursos, cabendo ao município destinar, no orçamento, rubricas e previsão de verbas específicas para atender aos custos dos projetos elaborados e mesmo programas outros que venham a ser criados, considerando os ditames da prioridade absoluta, por parte do Poder Público (art.227, caput de nossa Carta Magna), com "preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas" e na "destinação privilegiada de recursos públicos..." (art.4º, par. único, alíneas "c" e "d" do Estatuto da Criança e do Adolescente

                                               Dessa forma, considerando o poder deliberativo desses Conselhos, bem como as obrigações dos poderes públicos locais, Executivo e Legislativo, na formulação e execução das políticas públicas, representa a Vs. Sas. para conhecimento e tomada das providências cabíveis no âmbito de suas atribuições.

                                                           Na oportunidade, renovo protestos de consideração e apreço.

                                                           Local e data
                                                           Conselheiro Tutelar




ILUSTRÍSSIMO SENHOR
PREFEITO DO MUNICÍPIO ......
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL/ MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
c.c.
MINISTÉRIO PÚBLICO

 





[1] Plano Nacional, p. 13

Nenhum comentário:

Postar um comentário