quarta-feira, 25 de março de 2015

Fique atento!



    A injúria racial, tipificada no artigo 140, §3º, do Código Penal Brasileiro, prevê pena de dois a cinco anos de prisão e é prescritível. Já o racismo, crime previsto na Lei n. 7.716/1989, é imprescritível e inafiançável, sendo considerado mais grave pelo legislador. Conheça as diferenças entre injúria racial e racismo:




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