Foram sancionadas, sem vetos, as mudanças no Código Civil que
transformam a guarda compartilhada em regra no país. As alterações em
quatro artigos da lei (10.406/02) foram aprovadas pelo Senado no final
de novembro, sob regime de urgência para que pudesse passar na frente de
outras matérias e ser rapidamente votada. Agora, as alterações passam a
valer definitivamente como lei.

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