Credenciamento para Professor Mediador Escolar e Comunitário 2014
A Dirigente Regional de Ensino
torna público a abertura de inscrição específica para o credenciamento de
docentes, interessados em atuar no ano de 2014, nas Escolas da Diretoria de
Ensino - Região de Osasco, para desempenhar as atribuições de Professor
Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE-19/2010; Resolução
03/2011, alterada pela SE 10/2012; Resolução SE nº 75/2013 e Portaria CGRH
03/2012.
DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
a) Estar devidamente inscrito/classificado
para o processo de atribuição de
classes/aulas 2013, na Diretoria de Ensino – Osasco, e também ter optado junto
ao sistema GDAE para atuar nos Projetos da Pasta;
b)
Ser
titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na
condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa
condição;
c)
Ser
titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na
condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de
Ensino, sem descaracterizar essa condição;
d)
Ser
titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de
adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
e)
Ser
titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de
adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem
descaracterizar essa condição;
f)
Ser
docente readaptado em exercício na escola, que seja detentor de perfil adequado
à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário e que
apresente histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade,
verificada a compatibilidade do seu rol de atribuições, estabelecido pela
Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS;
g)
Ser
titular de cargo docente, classificado preferencialmente na própria escola, ao
qual se venha atribuindo, por mais de um ano letivo, somente a carga horária
correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho docente;
h) Ser docente ocupante de
função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e que se encontre na situação prevista no inciso II do artigo 1º
das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de
2009.
II. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
As inscrições serão realizadas no
período de 15/04/2014 à 30/04/2014 , na sede da Diretoria de Ensino, conforme
segue:
Local:
Diretoria de Ensino - Região Osasco - Rua Geraldo Moran, 271- Jardim Umuarama-
Osasco – Núcleo Pedagógico – 2º andar
Horário:
das 9h às 12h e das 13h às 16h00
O candidato deverá comprovar, no ato
da inscrição, o atendimento aos requisitos deste edital, preencher e assinar a
Ficha de Inscrição, a ser disponibilizada no ato da inscrição anexando cópias simples, acompanhadas dos originais para
visto-confere, dos seguintes documentos:
A - RG e CPF (cópia e original para
conferência);
B -Comprovante de inscrição/classificação
para o processo de atribuição de classes e aulas 2013, na Diretoria de Ensino –
Região Osasco;
C- Carta de motivação em que apresente
exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de
professor mediador escolar e comunitário, considerando as atribuições elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da
Res. SE 19, de 12/02/2010;
D - Certificados de cursos ou
comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas
afetos à proteção escolar, tais como: mediação de conflitos, justiça
restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros;
E- CTA (Contagem de tempo para
Atribuição) data base 30/06/2012;
F- Tempo de Serviço Prestado no
Exercício da Função de Mediador;
G- Avaliação do Diretor da Unidade em
que atuou como Mediador;
III – DA CARGA HORÁRIA A SER EXERCIDA:
O Professor Mediador Escolar e Comunitário
exercerá suas atribuições com carga horária correspondente à da:
I – Jornada Integral de Trabalho
docente; ou
II – Jornada Inicial de Trabalho
docente.
§ 1º - O Diretor de Escola procederá à atribuição da carga horária
destinada ao projeto compatibilizando-a com a carga horária constituída de
aulas que o docente já possua, observado, no somatório, o limite máximo de 40
(quarenta) horas semanais.
§ 2º - Caberá ao Diretor de Escola distribuir a carga horária do
docente de acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar, em 5
(cinco) dias úteis da semana, respeitado o limite máximo de 8 (oito) horas
diárias de trabalho, incluídas as Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo.
§ 3º - A distribuição da carga horária de trabalho deverá prever a
disponibilização de até 4 (quatro) horas quinzenais, ou 8 (oito) horas mensais,
a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela
Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.
§ 4º - Quando se tratar de docente readaptado, o Professor
Mediador Escolar e Comunitário, cumprirá carga horária fixada na respectiva apostila
de readaptação, observado o disposto nos §§ 2º e 3º acima.
IV - DA ENTREVISTA:
A entrevista, a ser realizada pela
equipe gestora da escola, ocorrerá em data a ser divulgada oportunamente.
V. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
Os docentes devidamente inscritos para
atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário serão selecionados pelos
responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, juntamente
com a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino,
mediante avaliação do perfil apresentado, observada a ordem de classificação, a
ser publicada no site da D.E.-Osasco: http://deosasco.edunet.sp.gov.br/ tendo o candidato o prazo de 2 (dois)
dias úteis subseqüentes para interposição de recurso após a publicação.
VI – DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Prof.
Ernesto Thenn de Barros (1);
Prof.
Fernando Buonaduce (1),
Educador
Paulo Freire (2);
Prof.
Josué Benedicto Mendes (2);
Prof.
Elói Lacerda (2);
Prof.
Alcyr Oliveira Porciúncula (1);
Professora
Heloisa de Assumpção (1);
José
Geraldo Vieira (1);
Professora
Maria Augusta Siqueira (1);
São
Paulo da Cruz (2);
Leonardo Vilas Boas (1);
Francisca Lisboa Peralta (1);
João Batista de Brito (1) e
Prof. José Liberatti (2).
Observação: Senhores Diretores observar a Instrução Conjunta
CGEB/CGRH, de 03/02/2012, recorte: “3.3 – a unidade escolar somente
contará com um segundo Professor Mediador Escolar e Comunitário quando
funcionar em,
no mínimo, 3 turnos, com pelo menos 10 classes em cada turno.
4 – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário”.
revogadas as disposições em contrário”.
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