A exploração sexual de criança, adolescente e vulnerável poderá ser incluída no rol de crimes hediondos, para os quais não há a possibilidade de pagamento de fiança e cujas penas são cumpridas em regime fechado e com tempo maior para a progressão de regime. A matéria poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário. Leia a notícia:http://bit.ly/1euIzLq.
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