terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Instrução PMEC

Instrução Conjunta CGEB/CGRH, de 3-2-2012

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação
Básica (CGEB) e de Recursos Humanos (CGRH), face ao
disposto no artigo 9º da Resolução SE 07, em 19-01-2012, que
dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador
Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar na rede
estadual de ensino paulista, expede a presente instrução:
1 – da seleção e classificação do Professor Mediador Escolar
e Comunitário
1.1 – a seleção dos docentes candidatos ao exercício de
Professor Mediador Escolar e Comunitário será realizada pelos
responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção
Escolar na Diretoria de Ensino, acompanhados pela Comissão de
Atribuição de classes e aulas e ouvida a equipe gestora da escola
interessada, conforme estabelecido no art. 3º da Resolução
SE 07, de 19-01-2012;
1.2 – em decorrência da necessidade e/ou interesse dos
docentes identificados no inc. VI do art. 2º da Resolução SE 07,
de 19-01-2012, a Diretoria de Ensino poderá abrir inscrição e
divulgar a classificação efetuada de forma manual, até o dia
17-02-2012, com vistas à atribuição do projeto Professor Mediador
Escolar e Comunitário, obedecendo a ordem de prioridade
estabelecida neste mesmo artigo.
2 – das escolas contempladas
2.1 – serão contempladas, por ordem de prioridade e
mediante simples manifestação de interesse, as escolas abaixo
identificadas:
a) as escolas contempladas pelo projeto em 2011, cujo(s)
docente(s) anteriormente em exercício não tenha(m) sido
reconduzido(s) conforme art. 6º da Resolução SE 07, de 19-01-2012;
b) as escolas que tenham sido selecionadas em 2011, mas
que, em razão da falta de docentes selecionados e classificados,
não tenham sido atendidas pelo projeto Professor Mediador
Escolar e Comunitário;
c) as 1.206 escolas estaduais identificadas como prioritárias
no âmbito do Programa Educação – Compromisso de São Paulo,
instituído pelo Decreto 57.571/2011.
2.2 – as escolas interessadas no exercício das atribuições de
Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2012, e que não
se enquadrem nas situações previstas no item anterior, poderão
encaminhar solicitação à respectiva Diretoria de Ensino, até o
dia 10-02-2012, na conformidade do estabelecido no art. 4º da
Resolução SE 07, de 19-01-2012.
2.3 – as escolas inscritas nos termos do item anterior serão
classificadas pela Diretoria de Ensino, até o dia 17-02-2012, com
base na avaliação dos documentos elencados nos incisos I e II do
art. 4º da Resolução SE 07, de 19-01-2012.
2.4 – atendidas as escolas identificadas no item 2.1 e
havendo escolas inscritas nos termos do item 2.2, a Diretoria
de Ensino poderá enviar à Supervisão de Proteção Escolar e
Cidadania da Fundação para o Desenvolvimento da Educação
(SPEC/FDE), até o dia 24-02-2012, solicitação para ampliação do
número de vagas do projeto, de acordo com a disponibilidade de
docentes candidatos com perfil aprovado e o número de escolas
inscritas e classificadas. 2.5 – mediante análise técnica relativa às justificativas
das necessidades de supervisão e de formação em serviço
dos docentes selecionados para o projeto Professor Mediador
Escolar e Comunitário, a SPEC/FDE se manifestará, até o dia
02-03-2012, por meio de ofício, sobre o número de vagas
adicionais do projeto, que poderão ser preenchidas em cada
Diretoria de Ensino.
3 – da atribuição de aulas
3.1 – divulgada a classificação dos docentes aprovados
para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e
Comunitário, os Diretores das escolas contempladas nos termos
do item 2.1 desta Instrução procederão, até o dia 24-02-2012, à
atribuição da carga horária de acordo com o estabelecido no art.
1º da Resolução SE 07, de 19-01-2012, verificando os requisitos
e concedendo o exercício ao docente.
3.2 – divulgada a lista final de vagas para cada Diretoria
de Ensino, os Diretores das escolas contempladas nos termos
do item 2.5 desta Instrução procederão, até o dia 09-03-2012, à
atribuição da carga horária de acordo com o estabelecido no art.
1º da Resolução SE 07, de 19-01-2012, verificando os requisitos
e concedendo o exercício ao docente.
3.3 – a unidade escolar somente contará com um segundo
Professor Mediador Escolar e Comunitário quando funcionar em,
no mínimo, 3 turnos, com pelo menos 10 classes em cada turno.
4 – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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