Segundo o art. 2 da Lei n. 11.340, toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. Conheça a cartilha produzida pelo CNJ que aborda a atuação do Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha: http://bit.ly/ZORW3m
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