segunda-feira, 8 de julho de 2013

Conselho Nacional de Justiça

Já há muitas crianças e adolescentes de férias. Os pais que vão deixar os filhos viajar sozinhos sempre ficam com algumas dúvidas sobre a documentação necessária, pois existem diferenças de regras para viagens nacionais e internacionais. Além da Vara da Infância e Juventude, também é possível adquirir a autorização no cartório. Entre no site do tribunal de Justiça do seu estado, procure o formulário próprio e faça autorização com firma reconhecida por autenticidade ou por semelhança. Boa viagem!

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