Resolução SE 19, de 12-2-2010
Institui o Sistema de Proteção Escolar na rede
estadual de ensino de São Paulo e dá providências
correlatas
Recorte:
“Das Atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário:
I - adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente
escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de
Justiça Restaurativa;
II - orientar os pais ou responsáveis dos alunos sobre o
papel da família no processo educativo;
III - analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que
possa estar exposto o aluno;
IV - orientar a família ou os responsáveis quanto à procura
de serviços de proteção social;
V - identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares,
a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo;
VI - orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos”.
Recorte:
“Dos Professores que poderão participar deste Processo:
1 –“titular de cargo docente, da própria escola, que se encontre
na condição de adido, sem descaracterizar essa condição;
2 - titular de cargo docente, de outra unidade escolar da
mesma Diretoria de Ensino, que se encontre na condição de
adido, sem descaracterizar essa condição;
3 - docente readaptado, da própria escola, com perfil adequado
à natureza das atribuições de que trata os incisos deste
artigo, portador de histórico de bom relacionamento com alunos
e com a comunidade, e desde que respeitado o rol de atribuições
estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à
Saúde – CAAS;
4 - docente ocupante de função-atividade da mesma Diretoria
de Ensino, de que trata o inciso V do artigo 1º das Disposições
Transitórias da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009”.
Recorte:
Resolução atual, observar nova carga horária:
Resolução SE 07, de 19/01/2012
Resolução SE 07, de 19-1-2012
Dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar, e dá outras providências
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do disposto na Resolução SE nº 19, de 12 de fevereiro de 2010, que institui o Sistema
de Proteção Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo
e dá providências correlatas, e considerando a necessidade de
implementação de ações que assegurem a eficácia e a eficiência
desse sistema nas escolas estaduais, resolve:
Artigo 1º - O Professor Mediador Escolar e Comunitário
exercerá suas atribuições com carga horária correspondente
à da:
I – Jornada Integral de Trabalho docente; ou
II – Jornada Inicial de Trabalho docente.
Dúvidas:
Consultar estas Resoluções na integra no BLOG do SPEC no mês de janeiro de 2012. Endereço: http://sistemadeproteoescolar-spec.blogspot.com. ou pelo site de nossa Diretoria de Ensino www.deosasco.com.br.
Blog da Oficina – SPEC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário