CNJ/Guarda Compartilhada
A
guarda de uma criança pode ser unilateral ou compartilhada. A guarda
unilateral é atribuída a um só dos genitores e, na guarda compartilhada,
há a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do
pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder
familiar dos filhos comuns. Quer saber mais sobre esta lei? Acesse: http://bit.ly/f0L4Vw
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