A
5ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão de primeiro grau que determinou
reparação no valor de R$ 10 mil por danos morais a uma adolescente que
foi ofendida na escola e nas redes sociais. Os pais da jovem que deu
início às ofensas, motivando seus colegas a fazerem o mesmo, serão
responsáveis pelo pagamento. Saiba mais sobre o caso:
http://bit.ly/ZiaVbn
Nenhum comentário:
Postar um comentário