terça-feira, 15 de abril de 2014

D.E.R. Osasco - Rede de Garantia de Direito


  COMPONENTES DA REDE

 

Defesa dos Direitos:

 

Vara da Infância e Juventude

Contato:  3681 – 4479  3681-3666 (VALÉRIA/ MARIA HELENA/ROSEMEIRE)

  Realiza laudos e perícias psicossociais que auxiliem nas decisões judiciais por    

  medidas de proteção e pedidos de guarda (demais familiares),etc.

 

Vara da FamÍlia

Contato:  3999 – 1284 (MIRIAM E REGINA)

  Realiza laudos e perícias psicossociais que auxiliem nas decisões judiciais para    

  todas as questões relacionadas aos direitos de família. Define a guarda (pai e  

  mãe), tutela, etc.

Acesso somente através de advogados.

 

Defensoria Pública:

Contato:  3698 – 5544  (BEATRIZ E LUIZA)

  Defesa dos direitos individuais, coletivos, atendimento cível,infância,criminal, VEC 

  aux. Advocatício na Vara da Familia, atendimento no CAM para mediar conflitos  

  pedido de guarda (pai ou mãe), pensão etc para os que ganham menos de 3

  salários mínimos

 

Conselhos Tutelares:-

       Sul:       3684-0212          Cel  97548-7026 (WALQUIRIA  E LÚCIA)

       Norte:   3656-3440;         Cel  97549-3053 (LUIZ OU MARCOS)  fax 3681-2690

       Centro: 3683-2322          Cel  97549-2491 (MÁRCIO E CLAUDINO)

                    3683-5770                          Plantões das 18h:00 às 8h:00

Atribuições: defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Acolhe e encaminha à Rede de apoio e proteção, aplica medidas pertinentes aos responsáveis (incluindo representação no MP), monitora incidências e propõe políticas públicas.   

 

Delegacia Defesa da Mulher

Contato: 3682 – 4485  (Juliana)

  Segurança pública: referência para os casos de violências contra a criança,   

  adolescentes e  contra a mulher (Lei Maria da Penha).
 

 

Promoção dos Direitos:

 

Secretaria da Saúde (SS)-

 

Núcleo Acolher:

Contato: 2183 – 0750 (DR. NIVALDO)

  Realiza atendimento psicossocial de crianças e adolescentes em situação de 

  violência sexual  e seus familiares.
 

 

NPVS: Núcleo de Prevenção a Violência e Promoção da Saúde

Contato: 2183 – 0750  (DRA. MÔNICA)

  Desenvolve ações de prevenção e monitoramento da violência em Osasco

 

Programa do Adolescente

Contato: 2183 – 0750  (ANA CLAUDIA)

  Realiza atendimento médico, psicológico, ginecológico, odontológico e pré-natal a  

  adolescentes.

 

Centro de Referência em Diabetes:

Contato: 2183 – 0750

  Desenvolve ações de tratamento aos quadros graves de Diabetes.

 

Programa DST/AIDS/Hepatite

Contato: 2183 – 0752 (DANIEL E SOCORRO)

   Desenvolve ações de atendimento, prevenção, identificação e aconselhamento

   das  DST/AIDS/Hepatite.

 

Programa de Saúde Mental

 Contato: 36812585- (Kathya)

 

CAPSi – Centro de Atenção Psicossocial Infantil

Contato: 3692 – 8812 (SILMARA E ANGELA)

   Atende caso graves de saúde mental (psicologia, psiquiatria, T.O. Serviço Social)

 

PACS: Programa de Agentes Comunitários em Saúde

Contato: 3684-1784 

   Realiza atividades de prevenção e vigilância em saúde nos territórios de maior  

   vulnerabilidade.

 

HMCO: Hospital Antonio Giglio

Contato: 2183-9333 R. 206 (SILVIA)

    Realiza internações e cirurgias em todas as faixas etárias

 

HMMAA – Hospital Municipal e Maternidade Amador Aguiar

Contato: 2183-3400 (DRA. DIRCINHA E AURÉLIA)
 

 

Secretaria de Assistência e Promoção Social (SAPS)

 

 

CREAS: Centro de Referência Especializada em Assistência Social

Contato: Centro-Sul: 3698 – 6221 (ELZINETH E MICHELLE)

               Norte:          3599 – 7716 (MILENA E ANA LAURA)

   Realiza atendimento psicossocial de famílias e indivíduos em situação de risco  

   social (violência contra todas idades, trabalho infantil, criança e adolescente em

   situação de rua, Pessoa com Deficiência e Medidas Sócio Educativas (Prestação 

   de Serviços  a Comunidade/Liberdade Assistida)

 

 

CRAS :.Centro de Referência em Assistência Social

     Oferece serviços sócio - assistenciais às famílias em situação de vulnerabilidade  

     social (insuficiência de renda, não acesso a rede sócio assistencial), à juventude

     e aos idosos e fomentar o desenvolvimento social local.

 

     CRAS Piratininga Fone: 3656-4509
     Rua Martin Afonso, 244, Jardim Piratininga

     CRAS Munhoz Junior Fone: 3602-0390 – 3449-7887
     Rua Pardinho, 33, Jardim Munhoz Junior


     CRAS Bonança Fone 3602-1718

     Rua Juscelino Kubistchek de Oliveira n. 615- Bonança

      

     CRAS Jardim Veloso Fone: 3692-5952
     Avenida Sarah Veloso, 291, Jardim Veloso

 

     CRAS Vila Yolanda  Fone: 3699-4201

A.  Sport Club Corinthians Paulista, 1992 (IONE  E JANAÍNA)

     CRAS Km 18  Fone: 3607-1419)
     Rua Vitório Tafarello, 578, Km 18 (CRISTINA)

     CRAS Vila Yara Fone: 3654-2897
     Rua Benedita Soares Fernandes, 07, Vila Yara

 

Projeto Nosso Lar

Contato : Fone  3592-3379 (LARISSA) 

 

Secretaria Municipal de Educação

 

Contato 3651-8734 (WALÉRIA)

     3651-8736 (VADO)

     Corpo Técnico da Secretaria de Educação
 

 

Secretaria Estadual de Educação

 

Diretoria de Ensino – Região Osasco (Núcleo Pedagógico)

Contato: 2284-8147 ou 2284-8138 (MÁRCIA E ARMANDO)  

 

Controle dos Direitos

 

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Contato: 3682 – 0174 (ANTONIO DANTAS)

     Delibera políticas de atendimento, promoção e defesa e fiscaliza órgãos      

     governamentais e não governamentais com vistas ao cumprimento do ECA.  

     Capta e gerencia recursos do FUMCAD. 

 

CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social

Contato:  F:2183-6735     (MARIA ISABEL)  F: 99934-7516

     Delibera todas as ações da Política Municipal de Assistência Social, monitora e   

     avalia todos os serviços públicos e privados do SUAS 

 

Organizações Não Governamentais

 

Rede Beneditina- ABEAS – Lar Madre Benedita

Contato : 3608-0268 (Ir.TEREZA e ROSANGELA) 

 

Amamos – Serviços de Acolhimento

Contato: Fone 3601-3658 (DILMA)

   Acolhe crianças e adolescentes de ambos os sexos encaminhados pelo Conselho   

   Tutelar e pela Vara da Infância

 

segunda-feira, 14 de abril de 2014

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Agendamento enviado as Unidades Escolares


Diretoria de Ensino Região Osasco

PROJETO: “OAB vai à ESCOLA”

 

Data da Visita: 1º. Opção: _________; 2º. Opção: ____________ e 3º. Opção: __________ (veja quadro logo abaixo).

Responsável pela informação: __________________________________________________________________ .

Função: ___________________________________________________________ .

Período/Palestra: Manhã (    ); Tarde (    ) e Noite (    ). (veja qual o público alvo de acordo com o tema da palestra escolhida e se necessário marque mais de uma opção de período).

 

Temas: Bullying (    ); Drogas (     ) _________________; Menor Aprendiz (     ); Trabalho (      ); Internet (     ) ___________; Outros (      ) ________________________________ ___________________________________ .

 

Planilha de Agendamento

Mês de Maio

 

05 (    )
06
07
08
09
10 (    )
11
12
13
14
15 (    )
16
17
18
19
20
21
22
23
24

 

Mês de Junho

02
03
04
05
06

 

Observação: abrir um (    ) e colocar três opções de datas, indicando: 1º., 2º. e 3º. Opção. 

Prazo para devolução por e-mail: até 15/04/2014.

Edital de Credenciamento/2014

Credenciamento para Professor Mediador Escolar e Comunitário 2014
 
A Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura de inscrição específica para o credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de 2014, nas Escolas da Diretoria de Ensino - Região de Osasco, para desempenhar as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE-19/2010; Resolução 03/2011, alterada pela SE 10/2012; Resolução SE nº 75/2013 e Portaria CGRH 03/2012.
 
DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
 
a)      Estar devidamente inscrito/classificado  para o processo de atribuição de classes/aulas 2013, na Diretoria de Ensino – Osasco, e também ter optado junto ao sistema GDAE para atuar nos Projetos da Pasta;
b)      Ser titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
c)       Ser titular de cargo docente da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
d)      Ser titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na própria escola, sem descaracterizar essa condição;
e)      Ser titular de cargo docente de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino, sem descaracterizar essa condição;
f)       Ser docente readaptado em exercício na escola, que seja detentor de perfil adequado à natureza das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário e que apresente histórico de bom relacionamento com alunos e com a comunidade, verificada a compatibilidade do seu rol de atribuições, estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS;
g)      Ser titular de cargo docente, classificado preferencialmente na própria escola, ao qual se venha atribuindo, por mais de um ano letivo, somente a carga horária correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho docente;
h)      Ser docente ocupante de função-atividade, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e que se encontre na situação prevista no inciso II do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
 
II. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
As inscrições serão realizadas no período de 15/04/2014 à 30/04/2014 , na sede da Diretoria de Ensino, conforme segue:
Local: Diretoria de Ensino - Região Osasco - Rua Geraldo Moran, 271- Jardim Umuarama- Osasco – Núcleo Pedagógico – 2º andar
Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h00
O candidato deverá comprovar, no ato da inscrição, o atendimento aos requisitos deste edital, preencher e assinar a Ficha de Inscrição, a ser disponibilizada no ato da inscrição  anexando cópias simples,  acompanhadas dos originais para visto-confere, dos seguintes documentos:
A - RG e CPF (cópia e original para conferência);
B -Comprovante de inscrição/classificação para o processo de atribuição de classes e aulas 2013, na Diretoria de Ensino – Região Osasco;
C- Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de professor mediador escolar e comunitário, considerando as atribuições  elencadas nos incisos I a VI do artigo 7º da Res. SE 19, de 12/02/2010;
D - Certificados de cursos ou comprovação de prévia participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à proteção escolar, tais como: mediação de conflitos, justiça restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros;
E- CTA (Contagem de tempo para Atribuição) data base 30/06/2012;
F- Tempo de Serviço Prestado no Exercício da Função de Mediador;
G- Avaliação do Diretor da Unidade em que atuou como Mediador;
 
III – DA CARGA HORÁRIA A SER EXERCIDA:
O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições com carga horária correspondente à da:
I – Jornada Integral de Trabalho docente; ou
II – Jornada Inicial de Trabalho docente.
§ 1º - O Diretor de Escola procederá à atribuição da carga horária destinada ao projeto compatibilizando-a com a carga horária constituída de aulas que o docente já possua, observado, no somatório, o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º - Caberá ao Diretor de Escola distribuir a carga horária do docente de acordo com o horário de funcionamento da unidade escolar, em 5 (cinco) dias úteis da semana, respeitado o limite máximo de 8 (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo.
§ 3º - A distribuição da carga horária de trabalho deverá prever a disponibilização de até 4 (quatro) horas quinzenais, ou 8 (oito) horas mensais, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.
§ 4º - Quando se tratar de docente readaptado, o Professor Mediador Escolar e Comunitário,  cumprirá  carga horária fixada na respectiva apostila de readaptação, observado o disposto nos §§ 2º e 3º acima.
 
IV -  DA ENTREVISTA:
A entrevista, a ser realizada pela equipe gestora da escola, ocorrerá em data a ser divulgada oportunamente.
V. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
Os docentes devidamente inscritos para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário serão selecionados pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, juntamente com a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, mediante avaliação do perfil apresentado, observada a ordem de classificação, a ser publicada no site da D.E.-Osasco: http://deosasco.edunet.sp.gov.br/ tendo o candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis subseqüentes para interposição de recurso após a publicação.
 
VI – DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Prof. Ernesto Thenn de Barros (1);
Prof. Fernando Buonaduce (1),
Educador Paulo Freire (2);
Prof. Josué Benedicto Mendes (2);
Prof. Elói Lacerda (2);
Prof. Alcyr Oliveira Porciúncula (1);
Professora Heloisa de Assumpção (1);
José Geraldo Vieira (1);
Professora Maria Augusta Siqueira (1);
São Paulo da Cruz (2); 
Leonardo Vilas Boas (1);
Francisca Lisboa Peralta (1);
João Batista de Brito (1) e
Prof. José Liberatti (2).
 
Observação: Senhores Diretores observar a Instrução Conjunta CGEB/CGRH, de 03/02/2012, recorte: “3.3 – a unidade escolar somente contará com um segundo Professor Mediador Escolar e Comunitário quando funcionar em, no mínimo, 3 turnos, com pelo menos 10 classes em cada turno. 4 – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário”.