quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Alienação Parental - CNJ



    Consta dos autos que, devido ao trabalho da mãe, a criança morava na casa dos avós paternos desde bebê. Contudo, após alguns anos, o pai passou a restringir as visitas. A conselheira tutelar constatou, inclusive, que o homem denegria, conscientemente, a mãe, proferindo palavras de calão, até mesmo na frente da filha. Saiba mais sobre a notícia:http://bit.ly/1uYjvHp.

    Consta dos autos que, devido ao trabalho da mãe, a criança morava na casa dos avós paternos desde bebê. Contudo, após alguns anos, o pai passou a restringir as visitas. A conselheira tutelar constatou, inclusive, que o homem denegria, conscientemente, a mãe, proferindo palavras de calão, até mesmo na frente da filha. Saiba mais sobre a notícia: http://bit.ly/1uYjvHp.
     

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