quinta-feira, 31 de julho de 2014

CNJ - Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução. Conheça o aplicativo Proteja Brasil que, a partir da localização do usuário indica telefones e endereços dos conselhos tutelares além de delegacias especializadas e organizações que combatem a violência contra a infância e adolescência.


O Conselho Tutelar é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução. Conheça o aplicativo Proteja Brasil que, a partir da localização do usuário indica telefones e endereços dos conselhos tutelares além de delegacias especializadas e organizações que combatem a violência contra a infância e adolescência. http://www.protejabrasil.com.br/br/
 

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