Segundo o Projeto de Lei n. 7.672/2010, aprovado pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no dia 21 de maio, os pais ou
responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante
contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência,
encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação,
independentemente de outras sanções. As medidas serão aplicadas pelo
Conselho Tutelar da região onde reside a criança. Confira as propostas
do Projeto de Lei: http://bit.ly/1gU1rMh.
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