Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Neste carnaval, seja um cidadão consciente. Se beber, não pegue na direção!
De acordo com o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima e dá suspenção no direito de dirigir por um ano. #CarnavalConsciente #SeBe
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