quarta-feira, 15 de maio de 2013

Alienação Parental

Segundo o art. 2º da Lei n. 12.318, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adoles...Ver mais
 


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