AS
PRÁTICAS RESTAURATIVAS SURGIRAM NO SUDESTE ASIÁTICO E NO CANÁDA DENTRO
DO CAMPO DA JUSTIÇA CRIMINAL ORIUNDAS DAS COMUNIDADES INDÍGENAS.
ATUALMENTE NO BRASIL ESSAS PRÁTICAS ESTÃO GANHANDO ESPAÇO NAS ESCOLAS COMO PREVENÇÃO DE INDISCIPLINAS E VIOLÊNCIAS.
PORQUE VISA RESGATAR A CULTURA DO DIÁLOGO, RESPEITO E PAZ, ATRAVÉS DE REDES INTERLIGADAS A ESCOLA, FAMÍLIA E COMUNIDADE.
O
CONFLITO DEVE SER ENCARADO COMO OPORTUNIDADE DE MUDANÇA POSSIBILITANDO A
MELHORIA DE RELACIONAMENTOS E A INCLUSÃO NUM CONTEXTO DE MUDANÇAS DOS
PADRÕES PUNITIVOS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO.
COMO
O PRÓPRIO TEXTO MENCIONA, O FACILITADOR PODERÁ SER QUALQUER INDIVÍDUO
QUE VOLUNTARIAMENTE POSSA EXERCER ESTA FUNÇÃO. DEVERÁ ESTAR INSERIDO EM
PROMOVER A SOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE FORMA COLABORATIVA.
QUANTO
AO MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO, CABE A ESTA PESSOA SABER MEDIAR OS
CONFLITOS EXISTENTES DENTRO DA ESCOLA E QUE TENHA UMA VISÃO PARCIAL E AO
MESMO TEMPO ESTEJA INTEGRADO COM OS ASSUNTOS DA ESCOLA E TEMPO FLEXÍVEL
PARA ATENDER AOS HORÁRIOS.
JUSTIÇA
RESTAURATIVA: O FACILITADOR AUXILIA AS PARTES ENVOLVIDAS EM CONFLITOS
ATRAVÉS DO DIÁLOGO OBJETIVANDO TRANSFORMAR UMA RELAÇÃO DE RESISTÊNCIA EM
RELAÇÃO DE COOPERAÇÃO.
SEMPRE
BUSCAR UMA JUSTIFICATIVA PARA OS ATOS CONFLITANTES, CONHECER MELHOR O
ALUNO E SEU MEIO FAMILIAR E TENTAR RESOLVER AS SITUAÇÕES EXISTENTES.
VISÃO DE VALORES:
RETRIBUTIVA: PENALIZADO PELO CÓDIGO PENAL.
CONCEITO DE LEIS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS.
RESTAURATIVA: MOSTRAR OS BENEFÍCIOS DE UMA BOA CONVIVÊNCIA.
TENTA-SE
RESGATAR O INDÍVIDUO ATRAVÉS DA PRESUASÃO, SEDUÇÃO E SUAS NECESSIDADES
SERÃO SUPRIDAS. ELE É INFORMADO SOBRE SEUS ATOS, SUAS CONSEQUÊNCIAS E
PARTICIPA ATIVAMENTE DO PROCESSO.
DIFERENÇA NO POTENCIAL RESTAURATIVO:
MENOR:
ADVERTIR SEM OPORTUNIDADE PARA COMUNICAÇÃO DIRETA E SEM REFLEXÕES;
NÃO SÃO DADAS AS PESSOAS O DIREITO DE ESCOLHA DO LOCAL PARA PARTICIPAREM DOS ENCONTROS RESTAURATIVOS;
ADVERTÊNCIA POR ESCUTA PARA O COMPARECIMENTO PARA AS PARTES SEM MAIORES INFORMAÇÕES.
OS SENTIMENTOS NÃO SÃO RELEVANTES PARA O PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DO ATO;
NÃO SÃO PESSOAS COMUNS.
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MAIOR:
ESTABELECER COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES, AUTO-RESPONSABILIZAÇÃO;
EXISTE A FLEXIBILIDADE DAS PESSOAS A PARTICIPAREM DOS ENCONTROS RESTAURATIVOS;
AS PARTES FORAM NOTIFICADAS PARA BREVE ORIENTAÇÃO, PARA A ACEITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO NA JUSTIÇA RESTAURATIVA;
É ABERTO UM DIÁLOGO ENTRE AS PARTES CONDUZIDAS PELOS MEDIADORES;
QUALQUER UM PODE ATUAR COMO FACILITADOR/MEDIADOR.
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