sábado, 30 de agosto de 2014

Resolução Importante

Resolução SE Nº 45/2014

Dispõe sobre o tratamento nominal de discentes transexuais e travestis, no âmbito da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, e considerando:
os princípios constitucionais que informam os direitos fundamentais dos cidadãos;
a necessidade de se implementarem ações de prevenção contra quaisquer atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos de pessoas homossexuais, bissexuais, travestis ou transexuais, no âmbito das escolas da rede estadual de ensino;
os termos da Lei 10.948, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual;
o Decreto 55.839, de 18-05-2010, que institui o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania - LGBT, e o Decreto 55.588, de 17-03-2010, que dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis, nos órgãos públicos do Estado de São Paulo;
a Deliberação CEE/SP 125/2014, homologada pela Resolução SE de 13.5.2014,
Resolve:
Artigo 1º - As escolas públicas da rede estadual de ensino devem assegurar o respeito aos direitos individuais e coletivos dos alunos, impedindo quaisquer atos atentatórios ou discriminatórios contra transexuais ou travestis, no âmbito de sua atuação.
Artigo 2º - O direito assegurado aos transexuais e travestis à escolha de nome social, nos atos e procedimentos realizados no âmbito das escolas, que deverá ser usual na forma de tratamento e respeitado por toda a comunidade escolar em conformidade com a legislação pertinente e o disposto nesta resolução.
§ 1º O nome social corresponde àquele adotado pela pessoa e conhecido e identificado na comunidade.
§ 2º - Nos documentos discentes, de circulação interna da escola, será incluído o nome social acompanhado do nome civil.
§ 3º - A pessoa interessada, quando maior de 18 (dezoito) anos, ou o responsável, se menor, poderá solicitar, a qualquer tempo, a utilização do nome social, nos termos da presente resolução, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento próprio encaminhado ao Diretor de Escola.
§ 4º - Por ocasião de requerimento de uso do nome social, a inserção deverá ser realizada no Sistema de Cadastros de Alunos e demais sistemas corporativos de registro de dados de alunos e constar nos documentos de circulação internos da escola, no prazo máximo de 7 (sete) dias.
§ 5º - O Diretor de Escola, ou servidor por ele indicado, deverá orientar os docentes e demais servidores em exercício na unidade escolar para a observância do tratamento de discentes travestis e transexuais, exclusivamente pelo nome social, dentro do prazo estabelecido no parágrafo 4º.
§ 6º - Nas declarações, no histórico escolar, no certificado de conclusão e no diploma constará somente o nome civil.
Artigo 3º - A escola deverá promover, entre os alunos, responsáveis e funcionários, a divulgação das normas constitucionais e legais que asseguram os direitos da pessoa à inserção e à convivência pacíficas no ambiente escolar, sem constrangimento de qualquer espécie e sem discriminação, respeitada sua identidade de gênero e orientação sexual.
Parágrafo único - Deverão ser promovidas, ainda, ações pedagógicas que visem a desconstruir e a superar preconceitos e a prevenir ações discriminatórias relacionadas às diferenças de gênero.
Artigo 4º - A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA expedirão as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Cidadania - Exerça a sua!

Ainda dá tempo! Até dia 05/09, estão abertas as inscrições para o projeto Câmara Mirim, promovido pelo portal infantil da Câmara dos Deputados, Plenarinho, que levará à Casa Legislativa alunos do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental, acompanhados por seus professores, para vivenciarem a experiência de ser deputados por um dia. Na ocasião, os alunos irão apresentar, debater e votar três projetos de lei selecionados entre todos os projetos enviados pelos participantes.
Saiba mais sobre o programa: http://goo.gl/G7GE6L
Ainda dá tempo! Até dia 05/09, estão abertas as inscrições para o projeto Câmara Mirim, promovido pelo portal infantil da Câmara dos Deputados, Plenarinho, que levará à Casa Legislativa alunos do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental, acompanhados por seus professores, para vivenciarem a experiência de ser deputados por um dia. Na ocasião, os alunos irão apresentar, debater e votar três projetos de lei selecionados entre todos os projetos enviados pelos participantes.

Saiba mais sobre o programa: http://goo.gl/G7GE6L
 

domingo, 24 de agosto de 2014

Educação em Pauta!

Educação em pauta: especialistas que participaram de debate realizada pelo Grupo Estado sugeriram uma agenda para as autoridades que passa pela adoção de um currículo nacional, formação contínua de professores e, principalmente, foco nos alunos da pré-escola e do ensino fundamental da rede pública.

Confira na íntegra na matéria do jornal O Estado de S. Paulo:http://goo.gl/51qJFv

Educação em pauta: especialistas que participaram  de debate realizada pelo Grupo Estado sugeriram uma agenda para as autoridades que passa pela adoção de um currículo nacional, formação contínua de professores e, principalmente, foco nos alunos da pré-escola e do ensino fundamental da rede pública.

Confira na íntegra na matéria do jornal O Estado de S. Paulo: http://goo.gl/51qJFv
 

Uma palavra muito importante!

Segundo Rousseau, se você der tudo a uma criança, seus desejos só irão crescer devido à facilidade em satisfazê-los e ela terá de lidar então com sua própria ansiedade. 

Daí a importância de saber dizer "não" para o seu filho >>http://abr.ai/1iOrF1V

Segundo Rousseau, se você der tudo a uma criança, seus desejos só irão crescer devido à facilidade em satisfazê-los e ela terá de lidar então com sua própria ansiedade. 󾍁

Daí a importância de saber dizer "não" para o seu filho >> http://abr.ai/1iOrF1V