quarta-feira, 18 de maio de 2016

Respostas da CGEB as dúvidas registradas na Videoconferência "Mediação Escolar e Comunitária"

1. Tenho por escrito do CEMOV que não podíamos colocar novos mediadores este ano,

pois estavam estudando nova resolução e que tínhamos que aguardar a publicação.

Resposta: As novas atribuições foram autorizadas por meio da Portaria Conjunta

CGEB/CGRH sem no, publicada em DOE no dia 05 de janeiro de 2016.

2. Nossa Diretoria de Ensino conta com 39 PMEC desenvolvendo suas funções de

acordo com a legislação e, muitas vezes, o envolvimento da maioria deles é revestido de

tanto carinho que ultrapassa qualquer artigo das resoluções SEE. No entanto, temos algumas

escolas que necessitam com "urgência" desse profissional, mas pela forma como as aulas

foram atribuídas neste ano de 2016, ficamos sem professores categoria F para atribuirmos a

mediação. Na resolução 07/ 2012, no seu artigo 3°, no que se refere ao professor

readaptado, pergunto: É possível que a um professor readaptado possa ser atribuída a

jornada inicial, além das horas de trabalho que já desenvolve nas escolas? Sem ultrapassar o

limite da jornada integral?

Resposta: Para o professor readaptado, seguir o que está escrito na Resolução SE 7/2012,

Artigo 1o, § 4o: “Quando se tratar de docente readaptado, o Professor Mediador Escolar e

Comunitário cumprirá a carga horária que já possui, fixada na respectiva apostila de

readaptação, observado o disposto nos §§ 2o e 3o deste artigo. ” Ou seja, ele permanece com a

mesma carga horária que já possuía; a carga não é alterada.

3. Como a CGEB se tornou parceira do SPEC, no cuidado das funções do PMEC, há a

possibilidade de que o professor efetivo com carga reduzida passe a exercer somente a

função de mediador em toda a sua carga horária para que o trabalho seja ainda mais eficaz?

Resposta: No processo de recondução é possível mudar a carga horária de inicial para

integral. Porém, é necessário considerar o disposto no Parágrafo Único do Artigo 5o da

Resolução SE 7/2012, que diz: “A atribuição de carga horária referente ao projeto deverá ser

revista pelo Diretor de Escola, sempre que na unidade escolar venham a surgir aulas

disponíveis da disciplina, correspondente à habilitação/qualificação do docente que se

encontre atuando como Professor Mediador Escolar e Comunitário. ”

4. O professor readaptado que exerce a função de mediador, com carga horária menor

que 32h, poderá ampliar sua jornada para poder ajudar mais a escola?

Resposta: Para o professor readaptado, seguir o que está disposto na Resolução SE

7/2012, Artigo 1o, § 4o: “Quando se tratar de docente readaptado, o Professor Mediador

Escolar e Comunitário cumprirá a carga horária que já possui, fixada na respectiva apostila de

readaptação, observado o disposto nos §§ 2o e 3o deste artigo. ” Ou seja, ele permanece com a

mesma carga horária que já possuía; a carga não é alterada.

5. Como enfatizou a Professora Sonia, o SPEC fez parceria com a CGEB e dará uma

ênfase no pedagógico. Será que o PMEC passará a ter a mesma gratificação de função do PC

e do vice-diretor?

Resposta: A CGEB elaborará proposta de alterações na Resolução do PMEC, a fim de

fortalecer o projeto. Essa questão já vinha sendo proposta pela equipe da SPEC e será

retomada junto aos demais órgãos responsáveis, porém é necessário deixar claro que não

depende apenas da CGEB a decisão sobre essa questão.

6. Sou Professora Mediadora há dois anos e percebo a importância desse Projeto,

porém minha equipe e eu sempre questionamos porque não possuímos uma carga horária

completa, na qual teríamos mais tempo para atender os casos de conflitos e desenvolver

cada vez mais projetos.

Resposta: No processo de recondução é possível mudar a carga horária de inicial para

integral. Porém, é necessário considerar o disposto no Parágrafo Único do Artigo 5o da

Resolução SE 7/2012, que diz: “A atribuição de carga horária referente ao projeto deverá ser

revista pelo Diretor de Escola, sempre que na unidade escolar venham a surgir aulas

disponíveis da disciplina, correspondente à habilitação/qualificação do docente que se

encontre atuando como Professor Mediador Escolar e Comunitário. ”

7. Sou PMEC e gostaria de compartilhar uma ação exitosa da nossa escola ao trabalhar

temas transversais com filmes edificantes. Resgatamos valores e aguçamos um debate bem

construtivo. Observamos que o resultado favorece a boa convivência, o respeito mútuo, a

autoestima, o aprendizado, as perspectivas, enfim, notam-se que as reflexões em torno dos

temas trabalhados provocam bons comportamentos e tudo isto de uma forma bem lúdica,

pois todos adoram assistir a filmes.

Resposta: Agradecemos o contato e ficamos felizes em conhecer praticas exitosas da

Rede. Esses relatórios, projetos e planos de trabalho podem e devem ser enviados para nosso

conhecimento por e-mail: pmec@educacao.sp.gov.br

Acreditamos que o melhor aprendizado vem de experiências reais e compartilhar essas

práticas com outros mediadores é fundamental.

8. A professora Deisi, em sua fala, diz que quando o conflito termina numa resolução de

um caso, o PMEC desconstrói ou ajuda a desconstruir a cultura da agressividade. Não seria

importante, nesse caso, dar continuidade nessa situação para que se possa ter a compreensão

do caso, garantido assim a cultura da paz?

Resposta: Enquanto professores, é comum utilizarmos um acontecimento/fato para

organizarmos um “case” que será motivo de debate e reflexão, principalmente, sobre temas

que podem ser recorrentes Esses casos podem ser de grande valia para outras escolas

também, lembrando que é necessário preservar sempre a identidade dos participantes.

9. Gostaríamos de saber quanto à possibilidade de atribuição de aulas a novos

mediadores, pois Professor categoria "F" sem aula é quase impossível! Não há possibilidade

de contratação futura para categoria "O"?

Resposta: A CGEB elaborará proposta de alterações na Resolução do PMEC, a fim de

fortalecer o projeto. Essa questão já vinha sendo proposta pela equipe da SPEC e poderá ser

retomada junto aos demais órgãos responsáveis, porém é preciso ficar claro que a decisão

não depende apenas da CGEB.

10. Gostaríamos de contribuir, informando que devido ao estímulo de nossa Diretoria de

Ensino junto às Redes de Proteção e Garantia de Direitos dos seis municípios jurisdicionados

à DE, atualmente somos grandes parceiros das instituições dos municípios, sendo que em

dois deles temos encontros semanais, intitulados Estudo de Caso. Nessas reuniões são

tratados os casos de vulnerabilidade mais urgentes, e cada instituição já articula suas ações

com as outras. Essa ação tem melhorado e muito o atendimento aos nossos alunos e

comunidade, em geral. Também informamos que no ano passado, em nossa DE, foi criado o

RM - Relatório do Mediador. Mensalmente, os PMEC enviam a quantidade de casos

atendidos/ ocorridos no âmbito da Mediação Escolar, como casos de indisciplina, alunos

faltosos, bullying, agressões físicas, entre outros.

Resposta: Agradecemos o contato e ficamos felizes em conhecer praticas exitosas da

Rede. Esses relatórios, projetos e planos de trabalho podem e devem ser enviados para nosso

conhecimento por e-mail: pmec@educacao.sp.gov.br

Acreditamos que o melhor aprendizado vem de experiências reais e compartilhar essas

práticas com outros mediadores é fundamental.

11. Em função das mudanças que ocorreram no ROE e das alterações nos quadros de

gestores regionais do SPEC, gostaríamos de solicitar que fosse realizada uma VC voltada para

o sistema ROE no formato em que se encontra agora, para que possamos reforçar a

orientação sobre o sistema nas escolas.

Resposta: Encaminhamos sua questão à equipe da SPEC, responsável pelo ROE, a qual nos

enviou a seguinte resposta: O Sistema de Proteção Escolar está estudando a possibilidade de

realizar uma nova VC sobre o ROE e o Sistema de Proteção Escolar. Segue o link da

apresentação do ROE, que se encontra disponível na videoteca da rede do saber:

http://media.rededosaber.sp.gov.br/see/SPE_APRESENTACAO_NOVO_ROE_26_03_14.wm

v

O manual de utilização do novo ROE está disponível para o usuário em um dos itens do

menu do sistema. Além disso, a intranet da Secretaria Estadual da Educação disponibiliza

vídeos tutoriais que demonstram o passo-a-passo das principais funcionalidades da nova

ferramenta.

Seguem os links para visualização:

Tutorial: aprenda a registrar uma ocorrência escolar:

https://www.youtube.com/watch?v=TPl7k_cLhCo&list=PL6fldOITrOiotjUNofn8DrPG9aYVog7WC&i

ndex=7

Tutorial: aprenda a registrar uma ocorrência escolar (parte2):

https://www.youtube.com/watch?v=W8q8D6IEUrY&list=PL6fldOITrOiotjUNofn8DrPG9aYVog7WC&

index=6

Tutorial: veja como alterar ou editar uma ocorrência escolar registrada:

https://www.youtube.com/watch?v=tAI6DlbKvtU&list=PL6fldOITrOiotjUNofn8DrPG9aYVog7WC&in

dex=5

Tutorial: saiba como pesquisar e gerar relatórios das ocorrências escolares:

https://www.youtube.com/watch?v=av6vr1S9wyg&index=4&list=PL6fldOITrOiotjUNofn8DrPG9aYV

og7WC

De qualquer forma, a equipe se colocou à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que

possam surgir sobre o uso do sistema ROE, pelo e-mail roe@fde.sp.gov.br ou pelo telefone

(11) 2075-4370.

12. Como conciliar espaço de diálogo em ambientes escolares com raízes autoritárias?

Resposta: Uma das atribuições mais árduas do professor mediador, como foi falado na

videoconferência, é a mediação entre seus pares. Não importa se o conflito é entre gestores,

entre estes e seus professores, entre professores ou entre estes e seus alunos, sempre

indicamos o caminho da parceria/diálogo.

Estando próximo das pessoas, em ATPC, reuniões pedagógicas, na hora do intervalo, o

PMEC vai encontrando um caminho de relação e confiança. Agindo sempre com firmeza, mas

com atenção e respeito. Aproximando-se dos professores e gestores, o PMEC tem uma maior

possibilidade de ação com os alunos, pois são nessas reuniões que se decidem questões como:

 Aprovação da Proposta Pedagógica;

 Reclassificação de alunos;

 Transferência Compulsória de alunos;

 Aplicação de penalidades por indisciplina.

Apesar do discurso democrático, nossas escolas guardam ranços do autoritarismo do

período em que foram construídas, os quais somente poderão ser ultrapassados com trabalho

sério e a longo prazo.

13. Gostaria de saber se há algum cronograma de curso para gestores e mediadores já

atuantes no programa? Os vice-diretores das escolas PEI gostariam de saber quais são as

orientações para atuação na mediação nas escolas PEI.

Resposta: Como foi indicado na videoconferência, a CGEB está se articulando com todos

os seus centros para que o PMEC e os Gestores Regionais sejam indicados como público-alvo

em todas as Videoconferências, Cursos e Seminários que sejam afins às suas atribuições.

Também enviaremos informativos, textos de apoio e documento orientador para auxiliar

nos trabalhos.

14. Gostaria de saber se é possível prever na legislação, a possibilidade de o professor

mediador trocar de escolas que pertencem a Diretorias de Ensino diferentes. Nós

pertencemos a uma região com Diretorias e cidades bem próximas e existe procura de

professor mediador querendo mudar de escola, para uma cidade mais próxima de sua

residência, que pertence a outra Diretoria.

Resposta: Atualmente isso só é possível se houver a transferência legal do cargo do

professor para a outra Diretoria de Ensino. Permanecendo numa determinada Diretoria de

Ensino e ter o projeto atribuído em outra não é possível.

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