domingo, 10 de abril de 2016

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


Caracteriza-se a bullying quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação. Confira a Lei n. 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying): http://bit.ly/1MS23kN
Descrição da imagem ‪#‎PraCegoVer‬: Ilustração de um menino sendo levantado pela blusa por outra pessoa que está prestes a batê-lo.
Descrição da Ilustração: Bullying. Combater é questão de Justiça. Milhares de crianças e adolescentes são prejudicados diariamente. Denuncie. Disque 100. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

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